Juiz Eleitoral no Rio de Janeiro julgará processo contra Rosinha Garotinho

Do Portal HD*
24/08/2012 às 20:59.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:44

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lóssio, decidiu que caberá ao juiz da 100ª Zona Eleitoral do Estado Rio de Janeiro, sediada em Campos dos Goytacazes, examinar as provas da ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) ajuizada por Arnaldo França Viana contra a prefeita de Campos dos Goytacazes-RJ, Rosinha Garotinho (PR).

Com a decisão, foram anuladas a condenação da prefeita e seu vice pelo Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2008 e a consequente cassação dos mandatos eletivos. A ministra declarou que as circunstâncias do processo de Rosinha são “exatamente as mesmas” do Recurso Especial 262467, apresentado pelo marido de Rosinha, Antony Garotinho, e já julgado pelo plenário do TSE.

Garotinho também havia sido cassado pelas mesmas razões de sua esposa. No caso dele, o TSE entendeu, por maioria de votos, que a matéria foi julgada pelo TRE-RJ sem que houvesse manifestação da primeira instância sobre as provas apresentadas, o que caracterizaria supressão de instância.

A condenação se deu por uma entrevista que Garotinho fez em seu programa de rádio com sua esposa Rosinha Garotinho quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a Prefeitura de Campos dos Goytacazes, em 2008.

No julgamento realizado em dezembro de 2010, a tese vencedora foi a do ministro Marco Aurélio. Além da supressão de instância, em desrespeito ao segundo grau de jurisdição, o ministro apontou também que a Corte Regional se valeu de dispositivo legal que permite o julgamento de questão exclusivamente de direito mesmo quando o juiz singular se limita a julgar extinto o processo. No entanto, o ministro Marco Aurélio explicou que isso não ocorreu no caso porque o tribunal regional “adentrou o mérito avançando em matéria fática relevante, não abordada no grau monocrático”. “A meu ver, salta aos olhos a transgressão ao devido processo legal”, disse ele no julgamento de 2010.

Julgamento de mérito

No caso de Rosinha, o TRE-RJ também reformou sentença de primeira instância que, sem julgar o mérito do processo, extinguiu a Aime ajuizada contra ela.

*Com informações do TSE

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