Prefeito cassado de Guaraciama não pode mais recorrer

Do Portal HD
27/07/2012 às 20:42.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:54

  O prefeito de Guaraciama, Francisco Adevaldo Soares Praes, não pode mais recorrer da decisão que cassou seu mandato em abril deste ano e ficará inelegível por até oito anos.   Condenado pela contratação ilegal de servidores públicos durante seu primeiro mandato como prefeito, entre 2001 e 2004, Francisco Adevaldo (DEM) era candidato à reeleição no município. Agora, Guaraciama, localizada no Norte de Minas, passa a fazer parte da lista de mais de cem municípios mineiros com apenas um candidato concorrendo à prefeitura.    Filomeno Afonso de Figueiredo (PSDB), conhecido como Filó, será o único na disputa e precisa de apenas um voto válido para sair vitorioso das eleições.    Condenação   Francisco Adevaldo Soares Praes foi condenado pela contratação ilegal de servidores durante o primeiro mandato do agente político como prefeito da cidade do Norte do Estado, entre 2001 e 2004. Quatro anos depois, ele foi eleito novamente para cumprir o atual mandato.   A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) constatou que houve a contratação temporária de 15 pessoas, sem a realização de concurso público, no período compreendido entre os três meses anteriores e três meses posteriores à realização das eleições de outubro de 2004.   Segundo o promotor de Justiça e autor da ação, Danniel Librelon Pimenta, várias irregularidades foram constatadas no processo. Primeiro a renovação constante dos contratos de trabalho, que foram celebrados como temporários, e a não realização do concurso público. Além disso, as contratações aconteceram em período eleitoral, o que também é proibido pela lei.   Além da perda do mandato, Francisco Adevaldo perdeu seus direitos políticos por cinco anos e foi condenado ao pagamento de uma multa que corresponde a 50 vezes o valor que ele recebia como remuneração à época de seu primeiro mandato.   Ainda de acordo com o promotor, o prefeito agiu "sem observar os preceitos legais, em clara violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, postulados indissociáveis da Administração Pública".

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