Após a liberação dos ativistas Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em oposição à decisão da 8ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro no dia 18 de março. Os dois aão acusados de atirar um rojão que provocou a morte do cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade, da Rede Bandeirantes, no dia 6 de fevereiro de 2014. Enquanto o cinegrafista cobria o protesto na Central do Brasil, foi atingido na cabeça pelo rojão e morreu quatro dias após o ocorrido.
O MP-RJ sustentou que a Câmara julgadora não interpretou de maneira correta as normas legais de regência, uma vez que “exigiu que se aferisse na conduta dos réus, no plano subjetivo, o prévio conhecimento de que o rojão iria atingir a cabeça da vítima e que daí pudesse resultar sua morte, como efetivamente ocorreu”.
A 8ª Câmara Criminal do Rio liberou os dois acusados do homicídio doloso, quando há intenção de matar. Eles foram libertados do Complexo Penitenciário de Gericinó, no dia 20 de março, onde estavam presos desde fevereiro de 2014, dias após a morte de Santiago. Embora a acusação de crime doloso tenha sido desclassificada pela 8ª Câmara Criminal, foi mantida a acusação de explosão seguida de morte. Souza e Raposo aguardam o julgamento em liberdade.
Cinegrafista da Band atingido por rojão teve morte cerebral. (Reprodução TV/Agência Brasil)
O Ministério Público avaliou no recurso extraordinário encaminhado ao STF, que houve violação ao artigo 5º da Constituição Federal, “uma vez que somente os jurados poderiam decidir se o evento criminoso caracteriza ou não crime doloso contra a vida, não cabendo ao juiz togado, nessa matéria, fazer avaliação aprofundada das circunstâncias envolvidas”.
Antônio Pedro Melchior, advogado de Caio de Souza, disse que faz parte do jogo democrático o MP-RJ recorrer das decisões judiciais “diante dos fundamentos sólidos da 8ª Câmara", a decisão será mantida pelos tribunais superiores”, completou.
O advogado de Fábio Raposo, Wallace Martins mencionou que o recurso do MP-RJ já era esperado. “É um direito do MP. Martins explicou que, para serem encaminhados ao STF e ao STJ, esses recursos têm de ser admitidos inicialmente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Acreditamos que isso não ocorrerá, porque não é recurso de apelação contra decisão de um juiz, mas contra decisão da câmara de um tribunal de Justiça.”, completou o defensor.
A partir dessa quarta-feira (6), a defesa terá 15 dias para apresentar ao TJRJ suas contrarrazões, de modo a evitar que Caio de Souza e Fábio Raposo sejam julgados pela morte do cinegrafista, como pretende o Ministério Público. Após a resposta da defesa, o tribunal decidirá se os recursos seguirão para os tribunais superiores. O MP-RJ ainda poderá recorrer caso os recursos não sejam admitidos pelo TJRJ.