Denatran regulamenta pagamento de multas de trânsito com cartão

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
27/03/2018 às 11:35.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:03
 (Marcelo Prates)

(Marcelo Prates)

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) editou portaria para regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito, conforme autorizou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27), a portaria define ações que devem ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para pôr a medida em prática.

Em Minas Gerais, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais já adotou o cartão de crédito como forma de pagamento. O IPVA 2018, por exemplo, foi pago dessa forma por muitos proprietários de veículos. Os postos de atendimento estão disponíveis no site do Detran-MG.

Já a BHTrans ainda não adotou o sistema. A empresa de Transporte de Belo Horizonte informou, por meio de nota, que "está analisando os vários aspectos que implicam na implementação, como a interface do processo com as instituições financeiras, forma de contratação/credenciamento destas instituições, adequação do sistema de processamento de multas, aspectos jurídicos, dentre outros", esclareceu. 

Esses credenciamentos ou acordos com as empresas terão vigência pelo prazo máximo de 60 meses, admitidas prorrogações, e poderão ser cancelados mediante denúncia motivada. As parcerias, no entanto, não podem gerar ônus para o órgão ou entidade de trânsito.

O sistema a ser implantado deve dar aos donos de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo. Porém, esclarece a portaria, a arrecadação para os órgãos "será exclusivamente à vista e de forma integral", sendo o compromisso financeiro do infrator ou proprietário do veículo de responsabilidade da administradora do cartão de débito ou crédito.

O texto diz ainda que a empresa credenciada ou habilitada poderá instalar nas localidades indicadas pelo órgão ou entidade de trânsito equipamentos que permitam a realização das transações por meio de operadores contratados pela empresa e em Terminais de Autoatendimento (ATM).

 (*Com Agência Estado)

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