Economia

Petrobras paga terceira parcela dos dividendos referentes a 2022

Valor será creditado na conta bancária do acionista

Agência Brasil
27/12/2023 às 14:53.
Atualizado em 27/12/2023 às 14:57
Pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco, depositário das ações escriturais da estatal. Acionistas com ações custodiadas na B3, o pagamento será feito por meio de corretoras (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco, depositário das ações escriturais da estatal. Acionistas com ações custodiadas na B3, o pagamento será feito por meio de corretoras (Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Petrobras informou que paga nesta quarta-feira (27) a terceira parcela dos dividendos complementares referentes ao exercício 2022. O valor bruto a ser distribuído corresponde a R$ 0,56252157 por ação. 

Dividendos são uma forma de as empresas distribuírem resultados e remunerarem os acionistas, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A União é a maior acionista da Petrobras.  

Apenas os investidores que detinham ações no dia 27 de abril de 2023 – data de anúncio da distribuição - terão direito de receber os rendimentos. No jargão do mercado de ações, essa é a “data com”, ou seja, data corte para recebimento. 

Como a distribuição é referente ao exercício contábil do ano passado, o valor a ser creditado já está incluindo correção monetária pela Selic, a taxa básica de juros determinada pelo Banco Central.  

O pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco, instituição depositária das ações escriturais da Petrobras. Todos os acionistas com cadastro devidamente atualizado terão os valores creditados automaticamente em suas contas bancárias.  

Para os acionistas com ações custodiadas na bolsa de valores de São Paulo, B3, o pagamento será efetuado por meio das suas respectivas corretoras. 

Para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) - papéis negociados na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE), o pagamento ocorrerá a partir do dia 4 de janeiro de 2024. 

A companhia esclarece que os dividendos não reclamados no prazo de 3 anos, a contar da data do pagamento, prescreverão e reverterão em favor da companhia.

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