R$ 10,8 milhões

Procon multa empresa aérea por não permitir transferência de milhas de usuário falecido

Hermano Chiodi
hcfreitas@hojeemdia.com.br
21/06/2022 às 18:07.
Atualizado em 21/06/2022 às 18:13

As milhas aéreas são um patrimônio, com valor monetário, e podem ser transferidos de pessoa para pessoa, mesmo em caso de falecimento do proprietário, segundo entendimento do Procon Minas Gerais. Por esse motivo, a empresa aérea Azul foi multada em R$ 10,8 milhões por prática abusiva contra os consumidores.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ao qual o Procon é vinculado, entende que o registro de pontos e milhas resulta da inscrição no sistema de milhagens e na compra de passagens aéreas, que não são ofertados gratuitamente. Sendo assim, "não é concebível que, com o falecimento do consumidor, ocorra a perda, em benefício do fornecedor, dos pontos de milhagem computados em favor daquele, sob pena de caracterizar vantagem manifestamente expressiva em prol da empresa".

A multa milionária teve origem em denúncia feita por um morador de Jaboticatubas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ele acionou a ouvidoria do MPMG.

De acordo com Procon-MG, as cláusulas contratuais da empresa foram consideradas nulas, de acordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor, e a Azul foi multada por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

A reportagem fez contato com a empresa aérea, mas não recebeu resposta até o momento.

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