Após lobby por cerveja, clube alerta torcida sobre punição

Hoje em Dia
09/08/2015 às 09:09.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:16

O jogo entre Cruzeiro e Palmeiras marca o retorno da venda de cerveja no Mineirão. A Lei 21.737, que permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de todo o território mineiro, foi sancionada na última quinta-feira (6) pelo governador Fernando Pimentel.

De autoria do deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT), que também é dirigente do América, o projeto de lei contou com o lobby dos clubes, inclusive de Atlético e Cruzeiro, além do apoio da Federação Mineira de (FMF).

Antes da aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa de Minas, ocorrida em 14 de julho passado, dirigentes dos clubes mineiros e da FMF chegaram a se reunir em um luxuoso restaurante de Belo Horizonte para consolidar o apoio à proposição de Alencar da Silveira.

Entre os fatores que motivaram o posicionamento dos clubes está o financeiro, já que eles ficam com parte do lucro da venda de produtos pelos bares que operam nos estádios.

Agora que a venda foi liberada, o Cruzeiro demonstra preocupação com o comportamento do torcedor. Na última sexta-feira (7), o clube divulgou, por meio do site oficial, uma nota na qual faz um apelo à torcida, “solicitando que a mesma respeite as regras estabelecidas e contribua para uma melhora gradativa do espetáculo, visando sempre a harmonia nos campos de futebol.”

No texto, o clube ainda lembra que se as normas – como a que restringe o consumo de bebida alcoólica fora das áreas de arquibancada e cadeiras – forem desobedecidas, “o infrator estará sujeito a aplicação de multa pelo poder público, bem como o Clube poderá vir a ser prejudicado.”

Multas

Como lembrou o clube na nota, o consumo nas arquibancadas e cadeiras não é permitido. O não cumprimento pode acarretar em punições ao consumidor e ao vendedor que não respeitar os locais definidos para uso e comercialização das bebidas.

A multa para o consumidor é de no máximo 500 Ufemgs (próximo a R$ 1.361,45), além da expulsão das dependências do estádio. Se for fornecedor, a multa é de no máximo 5.000 Ufemgs (equivalente a R$ 13.614,50), além de advertência escrita. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados.

A Minas Arena informa que os seguranças do estádio que atuam no acesso aos setores de cadeiras e arquibancadas estão orientados a coibir a passagem de torcedores com bebida.

Jurisprudência baiana

O Ministério Público Estadual (MPE) de Minas promete acionar a Justiça na próxima semana, contra a lei que liberou o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estádios do Estado.

Para o MPE de Minas, as legislações dos Estados não podem se sobressair diante de uma lei federal. Daí, a iniciativa de mover a ADI no Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF já aprecia caso semelhante ocorrido na Bahia, onde a lei de liberação da venda de bebida alcoólica também foi aprovada, o que gerou ação do Ministério Público. A decisão sobre o caso baiano deverá servir como jurisprudência para os outros estados.

A comercialização de bebidas alcoólicas em estádios mineiros estava proibida desde 2007 – com exceção da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo 2014, nas quais a venda nas arenas era de autonomia da Fifa e permitida pela entidade maior do futebol.

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