Assembleia aprova projeto que libera bebidas alcoólicas nas arquibancadas dos estádios de Minas

Da Redação
Hoje em Dia - Belo Horizonte
13/12/2017 às 18:31.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:13
 (Frederico Ribeiro/)

(Frederico Ribeiro/)

Os amantes da famosa “cervejinha” podem receber em breve uma boa notícia. Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (13), no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, um projeto de lei que flexibiliza a comercialização e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol no Estado. 

De autoria do deputado Anselmo José Domingos (PTC), o Projeto de Lei (PL) 3.218/2017 propõe alterações substanciais, tanto nos locais quanto no horário do consumo de bebidas alcoólicas nas dependências das arenas esportivas.  

O PL 3.218/17 altera a Lei 21.737, de 2015, que em sua aprovação anterior limitava o consumo, principalmente da cerveja, a bebida mais popular dos torcedores, nos estádios. 

Conforme o texto aprovado, muda-se a redação do artigo 1° da norma que permite o consumo de álcool em estádios mineiros. Os artigos 2º e 3º da Lei 21.737 também foram revogados, e isso faz com que deixem de existir limitações de horário e espaço para a venda e o consumo das bebidas alcoólicas nas “arenas”. 

O artigo 2º diz que ‘caberá ao responsável pela gestão do estádio definir os locais de comercialização e consumo das bebidas, mas veda, em seu parágrafo único, a sua comercialização nas arquibancadas e cadeiras dos estádios’. Já o artigo 3° prevê sanções para quem descumprir a lei.

Pouco antes da votação em Plenário, a Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas da ALMG tinha aprovado parecer contrário ao Projeto de Lei (PL) 3.218/16. 

Na visão dos deputados membros de tal Comissão, o parecer se deu por causa de estudos que identificaram a relação entre o consumo de bebidas alcoólicas e a prática de violência, além de listar algumas situações em que a ingestão das bebidas foi restringida em outros países com consequente redução da violência. 

O parecer também destacou a necessidade de políticas regulatórias para esse consumo no campo da saúde pública.

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