( CARLOS ROBERTO )
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Atlético pague a diferença de direitos de imagem não repassadas ao atacante Vanderlei José Alves, que atuou pelo clube entre 2007 e 2008. O jogador alegava que o Galo lhe repassou apenas 5% do direito de arena (participação do atleta nos valores recebidos com a transmissão dos jogos), enquanto a regra vigente na Lei Pelé previa 20% do total.
A sentença do TST deu razão ao ex-jogador alvinegro e condenou o Atlético ao pagamento das diferenças devidas, acrescidas dos reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS.
Vanderlei havia obtido uma vitória anterior, em primeira instância, na Justiça do Trabalho de Minas Gerais. O Atlético então recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que deu ganho de causa ao clube. Na decisão, o órgão considerou que o pagamento de 20% de direito de arena só é válido quando as partes permanecem em silêncio. O TRT-MG citou, ainda, a existência de um acordo que permitia a redução do percentual para os 5%, firmado entre o Sindicato e o Galo.
Inconformado com o veredito, o ex-atacante alvinegro recorreu ao TST, argumentando que o acordo entre o sindicato e o clube violava o percentual mínimo de 20%. O jogador anexou, também, uma decisão do TRT-15, de Campinas, que apresentava tese que contrariava a decisão do TRT-3, de Minas.
Na decisão, o relator do TST, ministro Alberto Luiz Bresciani, entendeu o percentual mínimo de 20% vigorava à época do acordo entre o sindicato e o clube. “Não poderia o sindicato profissional renunciar a direito já incorporador ao patrimônio jurídico dos atletas, mediante ao pacto de direitos mínimos legalmente assegurados ao trabalhador. A decisão foi unânime.
Cruzeiro e Grêmio também são condenados
Em outros processos, a Sexta Turma do TST considerou inválido o acordo firmado em 2000 pela União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro (Clube dos 13) e diversas entidades representativas dos atletas de futebol, que reduziu de 20% para 5% o percentual a ser pago a título de direito de arena.
O Tribunal ordenou o Cruzeiro a pagar ao ex-goleiro do clube Lauro a diferença da redução. Além dele, o ex-lateral direito do clube gaúcho Patrício, também deverá ser indenizado. O principal fundamento foi o fato de, à época do acordo, a Lei Pelé fixava em 20% o percentual mínimo do direito de arena.