Ronaldinho é punido e Galo volta a ser desfalcado pelo STJD

Wallace Graciano - Do Portal HD
09/10/2012 às 19:52.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:57
 (RAMON BITENCOURT/AGÊNCIA I7/AE)

(RAMON BITENCOURT/AGÊNCIA I7/AE)

Cuca terá mais um problema para o duelo contra o Internacional, nesta quarta-feira (10). Se não bastassem os desfalques de Victor, Réver, Luiz Eduardo, Pierre e Leandro Donizete, o treinador não poderá contar com a maior estrela do clube, Ronaldinho Gaúcho. Isso porque o meia-atacante recebeu o gancho de uma partida, devido a um chute próximo ao peito de Kléber, do Grêmio, na partida realizada no último dia 23. O lance, por sinal, não foi interpretado como falta pelo árbitro Heber Roberto Lopes, porém o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não compartilhou da opinião e puniu o camisa 49 alvinegro.

Após acesso às imagens da partida, a Procuradoria denunciou o meia-atacante por “jogada violenta”, enquadrando-o no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que poderia lhe render a suspensão de uma a seis partidas. 

Sobre o lance, João Avelar, advogado do Atlético, apresentou a defesa argumentando que o árbitro não interpretou o lance como falta e os próprios adversários não reclamaram de tal conduta agressiva. "Entendemos que não houve jogada violenta. Ele sequer suja a camisa do atleta do Grêmio. Ninguém do Grêmio reclamou, o jogo continuou normalmente. Não houve violência alguma. O árbitro interpretou que não foi caso de falta ou de cartão amarelo, muito menos de expulsão. Se ele estivesse longe e tivesse acontecido algo excepcional, aí sim caberia uma denúncia. Ele não deixou de aplicar a norma, ele interpretou que não houve nada, não omitiu nada. Pedimos a absolvição do atleta. Em última hipótese, o punam com uma advertência", ponderou.

Apesar do argumento da defesa, o STJD entendeu que houve força excessiva por parte do meia e legislou sobre a opinião de Héber, punindo o meia-atacante com a pena mínima, de uma partida, deixando Ronaldinho de fora do embate desta quarta-feira. A conduta do árbitro, por sinal, também foi julgada, porém ele foi absolvido. Cuca, o outro réu da noite, foi apenas advertido por reclamar da atitude do juiz durante o embate contra o Grêmio. 

Segundo Antônio Sérgio Figueiredo Santos, membro da comissão de esporte e lazer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o caso não cabe recurso uma vez que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê que essa prática somente poderá ser utilizada com penas acima de dois jogos ou quinze dias. 

Em seu Twitter pessoal, o presidente do Atlético não escondeu sua insatisfação com a postura do tribunal. "Não estou indignado. Estou envergonhado de fazer parte do futebol brasileiro", publicou.

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