Contrato obriga Cruzeiro a vender Romero caso receba proposta de € 5 milhões

Hoje em Dia
19/02/2016 às 18:49.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:29
 (Washington Alves/Lightpress)

(Washington Alves/Lightpress)

A contratação do volante Lucas Romero foi realizada sob condições favoráveis para o Cruzeiro. Mas o Vélez Sarsfield-ARG se armou para ser devidamente recompensado pela liberação da jovem promessa, tanto em caso de sucesso e futura valorização, quanto em um suposto fracasso no futebol brasileiro.

Os detalhes do acordo foram revelados nesta sexta-feira (19), pelo clube argentino, em comunicado publicado em seu site oficial (leia abaixo na íntegra). De acordo com o texto, a Raposa fica obrigada, por exemplo, a vender o jogador caso receba qualquer proposta de

Confira as cláusulas reveladas pelo Vélez:

- Em virtude do término do vínculo de trabalho com o jogador no próximo dia 30 de junho de 2016, o Vélez transferiu ao Cruzeiro, livremente, os direitos federativos do jogador. O atleta firmou um contrato com o Cruzeiro pelo prazo de cinco anos.

- O Vélez fica com 50% dos direitos econômicos do jogador, pelos quais terá direito a metade de todo rendimento, benefício ou crédito que resulte de uma futura transferência do jogador.

- O Cruzeiro poderá transferir o jogador a um terceiro clube a partir de 1º de fevereiro de 2017.

- Caso a partir de 1º de fevereiro de 2017 o Cruzeiro receba uma oferta por transferência definitiva ou empréstimo dos direitos federativos do jogador por um montante inferior a 5 milhões de euros, o Cruzeiro deverá receber o consentimento do Vélez para a transferência.

- Caso a partir de 1º de fevereiro de 2017 o Cruzeiro receba uma oferta por transferência definitiva ou empréstimo dos direitos federativos do jogador por um montante igual ou superior a 5 milhões de euros, desde que o Vélez aceite a oferta, o Cruzeiro estará obrigado a vender o jogador. Caso se negue a vendê-lo, deverá comprar, como requerimento do Vélez, os direitos em montante equivalente a 50% do total da oferta que foi recusada.

- O Cruzeiro não poderá transferir o jogador, de forma definitiva ou empréstimo, a nenhum clube da Argentina. Caso não cumpra esta proibição, deverá ressarcir o Vélez com uma multa de US$ 500 mil, como adicional ao que corresponda ao Vélez pelos 50% da transferência.

- Caso a oferta de um terceiro clube pela transferência do jogador inclua o passe de outro jogador, e caso o Vélez não esteja de acordo coma operação proposta, o Cruzeiro poderá aceitar a proposta adquirindo do Vélez seus direitos econômicos em um montante equivalente a US$ 2,5 milhões.

- Caso o jogador dispute 40 jogos oficiais pelo Cruzeiro em uma temporada (a partir do ano de 2016 até 2020), o Cruzeiro estará obrigado, por requerimento do Vélez, a adquirir por ano 10% dos direitos econômicos do Vélez por U$ 320 mil. Serão computadas como oficiais as partidas disputadas pelo jogador em um terceiro clube caso tenha sido emprestado. Serão consideradas partidas oficiais aquelas em que o jogador disputar pelo menos 30 minutos de jogo.

- Caso renove o vínculo de trabalho do jogador (de forma antecipada ou no término do contrato), o Cruzeiro deverá, por requerimento, adquirir 50% dos direitos econômicos do Vélez pelo valor de US$ 1 milhão.

- Caso libere o jogador antes do término do contrato, o Cruzeiro deverá ressarcir o Vélez com a soma de US$ 2,5 milhões.

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