HOMOFOBIA

Cruzeiro é denunciado no STJD por cantos discriminatórios e pode perder pontos na Série B

Da Redação
esportes@hojeemdia.com.br
23/05/2022 às 17:18.
Atualizado em 23/05/2022 às 17:23
 (Staff Images/Cruzeiro/Divulgação)

(Staff Images/Cruzeiro/Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou Cruzeiro e Grêmio por cantos discriminatórios proferidos por seus torcedores no duelo entre as equipes, disputado em 8 de maio, no Independência, pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. Se condenado, o clube estrelado poderá perder três pontos na tabela de classificação da competição. O julgamento será realizado em 30 de maio.

A procuradoria do STJD enquadrou a Raposa no Artigo 243-G, parágrafos 1º e 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

O parágrafo 1º do artigo tange sobre a perda de três pontos se o ato for praticado "simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva". O clube estrelado também pode ser multado de R$100 a R$100 mil.

Se algum torcedor tiver sido identificado, poderá ser punido com até dois anos suspensão.

Em virtude de dois copos de cervejas arremessados em campo, o Cruzeiro também foi denunciado no Artigo 213 que contempla esse tipo de ação da seguinte forma:

Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Nesse caso, a pena é de multa, que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Já o Grêmio foi enquadrado somente no parágrafo 2º do Artigo 243-G. Desse modo, o clube gaúcho não corre risco da perda de pontos, mas pode ser penalizado com multa de até R$ 100 mil e seus torcedores também suspensos.

Entenda o caso
Na súmula da partida foi narrado apenas o arremesso de dois copos de cerveja no campo.

"Cumpro informar que aos 27 minutos do primeiro tempo, após a marcação do gol da equipe do Cruzeiro SAF, foi arremessado dois copos de cervejas dentro do campo de jogo, um no meio de campo próximo onde se encontrava o banco de reservas da equipe do Grêmio (RS) e outro atrás do gol da equipe visitante próximo aos fotógrafos. Informo ainda que ambos vieram de onde se encontrava a torcida do Cruzeiro SAF", relatou o árbitro Flávio Rodrigues de Souza.

Entretanto, a Procuradoria do STJD recebeu duas Notícias de Infração denunciado cânticos homofóbicos na partida. Na do Grêmio, o clube gaúcho denuncia que torcedores do Cruzeiro cantaram: "Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê". Já o Cruzeiro denuncia a ação de torcedores do Grêmio que entoaram o cântico em coro: "Maria joga vôlei".

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