Procuradoria denuncia Cruzeiro, dirigentes, jogadores e árbitro

Wallace Graciano - Do Portal HD
31/08/2012 às 22:11.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:56
 (LUCAS PRATES/JORNAL HOJE EM DIA)

(LUCAS PRATES/JORNAL HOJE EM DIA)

A polêmica sobre o clássico do último domingo (26) já tem data para acabar. Nesta sexta-feira (31), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou que dois jogadores, três dirigentes e o próprio Cruzeiro estarão na pauta do julgamento da próxima quarta (5). A procuradoria do tribunal formalizou a denúncia contra o clube em decorrência dos incidentes do confronto ocorrido durante a partida contra o Atlético no domingo (26). Entre os denunciados estão ainda o árbitro do duelo, Nielson Nogueira Dias e dois jogadores do Atlético.

Foram denunciados os três dirigentes estrelados citados na súmula do árbitro Nielson Nogueira Dias - Alexandre Mattos, Valdir Barbosa e Guilherme Mendes -, além dos três jogadores expulsos na partida: o volante Leandro Guerreiro, do Cruzeiro, o volante Pierre e o meia Bernard, ambos do Atlético. A surpresa, entretanto, foi o indicamento de Montillo. Segundo o STJD, o jogador será réu devido a falta sobre Guilherme, que não foi assinalada pelo árbitro. Na sequência do lance, a Raposa empatou a partida em 2 a 2, o que gerou protestos do lado alvinegro. 

Os dirigentes estrelados foram enquadrados em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 243-C (ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave), com pena de multa de até R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias; 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), com pena de multa de até R$ 100 mil e suspensão de 15 a 90 dias; 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar), com pena de suspensão de 15 a 180 dias.

Já Bernard e Leandro Guerreiro foram enquadrados no artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida) do CBJD, pela troca de empurrões no início da segunda etapa do clássico. Eles correm o risco de tomarem um gancho de até seis partidas. O volante estrelado ainda responderá ao artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), pelo fato de tentar esconder da arbitragem os objetos arremessados no campo. Neste caso, a pena é de suspensão de uma a seis partidas.

Pierre, por sua vez, responderá ao artigo 25 do CBJD, com risco de suspensão por até três partidas devido a falta em cima de Montillo, que lhe rendeu o segundo cartão amarelo. Falando no argentino, ele poderá pegar um gancho também, apesar de não ter seu nome relatado na súmula. A procuradoria entendeu que o árbitro deveria tê-lo expulsado, e denunciou os dois. O jogador do Cruzeiro responderá por “jogada violenta”, com base no artigo 254 do CBJD, e pode pegar até seis jogos de suspensão. Já o árbitro Nielson Nogueira Dias foi enquadrado nos artigos 259 (deixar de observar as regras da modalidade), sob o risco de ser punido de 15 a 120 dias e ser multado em até R$ 1 mil, e 260 (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição), podendo ser suspensão de 30 a 180 dias e multa de R$ 1 mil.

Raposa pode ser obrigada a retornar ao interior

Os objetos arremessados no campo durante o duelo levaram a procuradoria do tribunal a enquadrar o Cruzeiro no artigo 213, I e III, (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, pelo qual pode ser multado em até R$ 100 mil, e ainda com o agravante do parágrafo primeiro, que diante da gravidade dos fatos pode resultar na perda de até dez mandos de campo. A atitude agressiva dos torcedores levou o clube a responder pelo artigo 258-D, em que “as penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10 mil para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator”. As penas dos artigos podem acumuladas. 

Caso realmente perca o mando de campo, o clube deverá mandar suas partidas a pelo menos 100 quilômetros de distância de Belo Horizonte, o que inviabiliza os jogos em Sete Lagoas. A tendência é que o clube jogue em Varginha, Uberlândia ou Ipatinga. O clube passará a cumprir a determinação a partir do embate contra o Vasco, no dia 16 de setembro.

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