(Mourão Panda/América)
O novo coordenador de base do Cruzeiro, Guilherme Oliveira Cruz, seria o relator do julgamento que coloca o atacante Luan, bem como a URT, no banco dos réus. O advogado, entretanto, já solicitou ao Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais para que seja substituído na função.
Isso porque, ao aceitar o cargo de dirigente das camadas inferiores do futebol celeste, Cruz ficou vedado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva de compor qualquer tipo de Tribunal no âmbito do esporte, conforme o Art. 16 do CBJD (veja abaixo).
Guilherme Cruz assumiu o posto na base da Raposa com a nova diretoria no momento em que era membro da Primeira Comissão Disciplinar do TJD. Neste "conflito de interesses", o advogado avisou ao TJD da impossibilidade de exercer a função, conforme o Hoje em Dia apurou com a secretaria do TJD-MG.
Em contato com a reportagem, Guilherme Cruz confirmou que pediu licença de suas funções no TJD-MG de forma verbal, e que vai oficializar à solicitação por meio de ofício nesta terça-feira (29. O dirigente celeste relatou ainda que em sua última seção no Tribunal, no ano passado, na presença de advogados dos três grandes clubes da capital, avisou que caso fosse convidado a assumir cargo diretivo na base cruzeirense – o que de fato aconteceu em 2018 -, sua primeira medida seria o pedido de licença por tempo indeterminado. Guilherme Guimarães / N/A
Ex-atacante do Cruzeiro, Luan visitou
ex-clube antes de ir pro CT do América
Luan será julgado nesta terça-feira (30), às 19h, por ter cuspido em um torcedor da URT, denunciado no artigo Art. 254-B: "Cuspir em outrem". Curiosamente, o próximo compromisso do América no Campeonato Mineiro é contra o Cruzeiro, no clássico do dia 4 de fevereiro.
Em conversa informal com a reportagem na portaria da Toca II na última semana, Luan, que foi ao CT estrelado visitar o lateral Egídio, lamentou o episódio no Zama Maciel.
A pena para Luan pode variar de suspensão de seis a doze partidas, caso ele seja considerado culpado. O América irá apresentar a defesa através do advogado Henrique Saliba. Luan revidou a cusparada do torcedor da equipe de Patos de Minas.
O clube do interior mineiro, por sua vez, foi denunciado no artigo 213: "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto", que prevê pena que varia entre R$ 100 de multa a perda de até 10 mandos de campo.
Com a impossibilidade de atuar no julgamento de Luan e em outras quaisquer atividades do Tribunal, Guilherme Cruz deverá ser substituído por um dos dois colegas da Primeira Comissão Disciplinar, dr. Fernando Materletto ou dra. Fernanda Viegas (escalados para outras pautas do julgamento desta terça).
Artigo do CBJD que veda a participação de Guilherme Cruz no TJD-MG:
"Art. 16. Respeitadas as exceções da lei, é vedado o exercício defunção na Justiça Desportiva:a) (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).b) (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).c) (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).I — aos dirigentes das entidades de administração do desporto;(AC).II — aos dirigentes das entidades de prática desportiva. (AC)"
Reprodução/FMF
Pauta informando o julgamento no TJD para terça-feira (30)