Em recurso por Fred, Atlético alega parcialidade de auditor e pede redução de pena para 2 jogos

Frederico Ribeiro e Henrique André
esportes@hojeemdia.com.br
18/04/2017 às 16:51.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:10

O atacante Fred está concentrado para enfrentar o Libertad nesta quarta-feira (19), sem saber se poderá entrar em campo diante da URT, no domingo. Ele foi julgado pela expulsão no clássico contra o Cruzeiro e levou 4 jogos de gancho. O departamento jurídico do Atlético, entretanto, apresentou "recurso voluntário" no TJD na última segunda-feira para reverter a decisão tomada semana passada.

Um dos argumentos utilizados pelos advogados do Atlético, para diminuir a pena de Fred, é quanto à ligação do auditor André Bernardes de Castro com o rival Cruzeiro. Algo que poderia capacitar o Galo a pedir a anulação do voto do auditor ou, caso não seja acolhido, a anulação do próprio julgamento na Quarta Comissão Disciplinar do TJD. Outro requirimento elaborado pelo clube é que a pena de Fred seja reduzida "na pior das hipóteses" para duas partidas de suspensão, algo que o jogador já cumpriu.Reprodução

Recurso Voluntário movido pelo Atlético no TJD para recorrer da pena aplicada em Fred

Entretanto, a secretaria do TJD-MG informou ao Hoje em Dia que ainda espera o parecer o Procurador-Geral Charles Fernando Vieira da Silva em relação ao recurso do Atlético para, então, pautar o julgamento do Pleno. A expectativa é que o recurso do Galo só seja julgado na próxima terça-feira (25), contando que Charles Fernando devolva o processo com o seu parecer até esta quinta-feira (20), caso contrário, o prazo para o julgamento pelo Pleno será ainda maior.

Neste panorama, mesmo solicitando a queda de suspensão de Fred para dois jogos, dificilmente o Galo conseguirá colocar o camisa 9 para enfrentar a URT no jogo da volta, uma vez que a pena de quatro jogos não deve sofrer reviravolta até domingo, data do jogo contra a equipe de Patos de Minas.

Além de entender que um dos auditores não julgou com imparcialidade, o Atlético também volta a sustentar, no ofício do recurso, que Fred não praticou agressão, mas sim "jogada violenta", e que ele deveria ser enquadrado em outros artigos de diferente natureza punitiva. 

"O Recorrente (Fred) olha fixamente para a bola e em nenhum momento para o seu adversário (Manoel), que se encontrava atrás de si, puxando e empurrando. Assim, jamais o Recorrente poderia ter tido intenção de atingi-lo no rosto, simplesmente porque ele não sabia onde estava o rosto do seu adversário", diz parte do ofício protocolado pelo Atlético, que efetuou o pagamento de taxa de R$ 800,00 na conta da Federação Mineira de Futebol.Reprodução / N/A

Os requerimentos e pedidos do Atlético no recurso voluntário protocolado no TJD na segunda passada

'VOTO CRUZEIRENSE'?
Responsável pelo quarto voto no julgamento de Fred, o auditor André Bernardes escolheu qualificar a atitude do atacante, pela falta no zagueiro Manoel, como "prática de agressão física", com punição de quatro votos. O julgamento do auditor empatou a disputa, uma vez que estava 2 votos a 1 para Fred ser enquadrado num artigo mais ameno do Código Brasileiro. Com o empate, o presidente da sessão deu o voto de "minerva" e seguiu André Bernardes em dar quatro jogos de gancho ao artilheiro do Estadual.

No documento protocolado na tarde de segunda (17) na FMF, assinado pelo advogado Lucas Ottoni e com identificação do diretor jurídico Lásaro Cândido, o Atlético informa que apurou que André Bernardes não seria apenas um torcedor ou associado  do Cruzeiro, mas sim um empregado ou prestador de serviços, algo que tornaria André "suspeito ou impedido de participar do julgamento". 

O Galo anexou, no pedido de recurso, uma cópia da Ata de Reunião da Comissão de Cotação Prévia de Preços, realizada em 22 de dezembro de 2016, na qual André assina e participa do processo de licitação para a contratação de empresa especializada para fornecer equipamentos e acessórias para musculação. O Atlético se mostra ciente que o Código Brasileiro de Justiça Esportiva permite que auditores sejam associados e/ou conselheiros de entidades esportivas, mas alega que André cumpre "ainda que análoga" a função de funcionário do Cruzeiro, bem como manifesta nas redes sociais "ódio ao Atlético e a sua torcida".

Para justificar tal acusação, o Atlético incluiu no ofício um print de uma postagem de Instagram na qual, supostamente, André aparece com a camisa do Cruzeiro esticando uma faixa com dizeres ofensivos ao Galo, em forma de sigla (veja abaixo)Reprodução / N/A

As alegações do Atlético contra a postura do auditor André Bernardes de Castro

RESPOSTA DO AUDITOR

Em contato com a reportagem, o auditor André Bernardes afirmou ciência das alegações do Atlético no pedido de "recurso voluntário", e pediu para que o Cruzeiro fosse consultado a respeito das afirmações do Atlético de que ele seria "funcionário" do clube celeste. A Raposa, por meio da diretoria de comunicação, apresentou documento no qual André Bernardes solicita à Corregedoria do TJD-MG um posicionamento quanto à um possível impedimento para que ele participe do Tribunal Desportivo de Minas após ter iniciado "prestação de serviço voluntário" ao Cruzeiro (veja abaixo).

"Ele é advogado, ele não é funcionário do Cruzeiro e não tem nenhum vínculo com o clube. Ele foi convidado pelo Conselho do Clube, no ano passado, para fazer um trabalho na parte de prestação de contas da Toca I. Foi um trabalho de consultoria, não foi através da presidência ou diretoria do clube. Quando ele foi participar desse julgamento, ele encaminhou um ofício à Corregedoria do Tribunal e ele tem uma liberação para participar normalmente", disse o diretor de comunicação da Raposa, Guilherme Mendes.Reprodução / N/A

Documento no qual a Corregedoria do TJD cita a consulta realizada por André para saber se teria impedimento de atuar no Tribunal após prestar serviço ao Cruzeiro

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