Lei amplia direito de jogadores

Gláucio Castro - Hoje em Dia
03/10/2015 às 10:27.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:55

A Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, que criou o Profut e entrou em vigor em 4 de agosto de 2015, alterou profundamente um dos tópicos do regulamento do Campeonato Brasileiro. Qualquer atleta que estiver com mais de três meses de salários e direitos de imagens atrasados pode trocar de clube, independentemente do número de jogos que já tenha feito por um determinado clube.

Até então, o artigo 9 do capítulo 3 determinava que um atleta só poderia se transferir de um clube para outro se tivesse atuado no máximo seis partidas pelo time anterior.

“Pela nova lei, que é federal e sobrepõe ao regulamento do Campeonato Brasileiro, se o jogador estiver com mais de três meses de salários ou direitos de imagem atrasados, pode pedir a rescisão de contrato e se transferir para qualquer outra equipe”, explica o advogado Fábio Cruz, especialista em Direito Trabalhista, que considera a mudança um grande avanço na relação dos jogadores com os clubes.

Outra alteração significativa apontada por ele, já em vigor, diz respeito ao direito de imagem, que é valor recebido pelos atletas pela utilização de sua imagem pelos clubes. Boa parte dos jogadores recebiam um salário menor na carteira e a maior parte por fora, correspondente ao direito de imagem.

Teto de 40% na imagem

Desde a publicação da Lei, o direito de imagem não pode mais ser superior a 40% do salário recebido pelo atleta na carteira de trabalho. Além disso, anteriormente era considerado atraso de salário apenas o valor referente ao que constava na carteira. Com a nova legislação, em caso de atraso dos direitos de imagem o jogador tem os mesmos direitos com relação ao atraso de salários.

“Foi um avanço muito grande. Eu mesmo já atuei em caso de um jogador que tinha 14 meses de direitos de imagem atrasados, mas na carteira estava tudo em dia. É uma mudança bem favorável pela moralização do futebol”, completa o especialista no assunto.

Segundo Fábio Cruz, em muitos casos o direito de imagem chegava a ser três vezes superior ao vencimento “oficial”. Em cima do direito de imagem, o jogador não recebia férias, 13º salário e FGTS.

Novidade promete polêmica nos bastidores do futebol

Diretor Jurídico do Atlético, o advogado Lásaro da Cunha diz que a possibilidade de um atleta trocar de clube após realizar seis jogos é polêmica. Ele recomenda ao clube não contratar qualquer jogador que já tiver atuado mais de seis partidas por outro clube. “Apesar de ser uma lei federal, o regulamento foi criado antes. É uma questão polêmica que pode esbarrar no Direito Esportivo. O clube que perdeu o jogador vai se sentir no direito de entrar na Justiça e esta situação pode se arrastar. Por isso, aqui no Atlético, acredito que vamos optar por não contratar atletas nesta situação”, explica Lásaro da Cunha.

O departamento jurídico do Cruzeiro, que paga 100% dos salários dos atletas na carteira, ainda está analisando as mudanças e preferiu não se manifestar.

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