Oficial de Justiça recolhe camisa 3 da Loja do Galo por denúncia de pirataria

Henrique André e Guilherme Guimarães
hcarmo@hojeemdia.com.br
13/12/2016 às 17:11.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:04

A crise institucional envolvendo Atlético e a fornecedora de material esportivo Dryworld ganhou novo capítulo nesta terça-feira (13). Nesta tarde, oficiais de Justiça cumprem mandado judicial na “Loja do Galo”, no bairro de Lourdes, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, e estão autorizados a apreender todo o uniforme número três, lançado recentemente, exposto e em estoque no estabelecimento ligado ao clube alvinegro.

Segundo apurou o Hoje em Dia, a Rocamp, empresa que detém os direitos de imagem da Dryworld no Brasil, acusa a Tecnotêxtil Confecções, da cidade mineira  de Três Pontas – responsável por produzir o uniforme número três – de pirataria. 

Segundo informações recebidas pela reportagem, a  Tecnotêxtil Confecções teria utilizado, sem autorização da Rocamp, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa nas etiquetas da terceira camisa. 

O diretor jurídico do Atlético, Lásaro Cândido da Cunha, explica que essa briga não diz respeito ao Galo. No entanto, causa incômodo ao clube e ao lojista que opera o estabelecimento comercial anexo à sede alvinegra.

“O Atlético não tem nada com essa briga entre as empresas, mas iremos nos apresentar à Justiça, mesmo sem sermos parte, para defender o lojista que atua hoje na Loja do Galo. Daremos apenas esclarecimentos para ajudar no entendimento da Justiça em relação ao caso. Essa empresa paranaense (Rocamp) nunca teve autorização para produzir nada relacionado ao Atlético. Nosso contrato era com a Dryworld Canadá. A partir do momento em que fizemos o distrato com os canadenses, a empresa brasileira que tinha um acordo com os canadenses para operar a loja, foi despejada do imóvel em 24 horas sem qualquer resistência. Até porque, se resistissem iríamos acioná-la judicialmente. O que vamos fazer, e já estamos analisando, são alternativas para cobrá-los civil e até criminalmente”, disse o diretor jurídico do Atlético, Lásaro Cândido. 

O dirigente alvinegro diz ainda que os meios utilizados pela empresa Rocamp ao acionar à Tecnotêxtil judicialmente foi uma "artimanha". "Agora, a empresa paranaense usou um artifício que é ilegal. Dizer que teria o direito do uso da marca, ela jamais teve nada em relação ao Atlético. Como disse, vamos comparecer em juízo, apesar de não sermos parte, para esclarecer essa história", complementou. divulgação 

CNPJ da Rocamp sendo usado sem autorização da empresa

 Veja detalhes da decisão da Justiça e o motivo da ação de Oficiais de Justiça na Loja do Galo

⁠⁠⁠PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

COMARCA DE BELO HORIZONTE

6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

Avenida Augusto de Lima, 1549, Salas: OP356 e OP376, Barro Preto, BELO HORIZONTE - MG - CEP:

 PROCESSO Nº 5178312-42.2016.8.13.0024

CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084)

ASSUNTO: [Busca e Apreensão]

REQUERENTE: DRYWORLD INDUSTRIAS AMERICAS LTDA - EPP

REQUERIDO: TECNOTEXTIL CONFECCOES LTDA 

Vistos, etc...

 Cuida-se de Tutela de Urgência ajuizada por DRYWORLD INDÚSTRIAS AMÉRICAS LTDA em face de TECNOTEXTIL CONFECÇÕES LTDA, na qual alega que adquiriu em 04/02/2016, mediante Acordo de Licença de Uso sobre Direitos de Propriedade Intelectual, licença exclusiva e ilimitada royalt-free para o uso da Marca Dryworld, com relação aos negócios realizados pela empresa Dryworld Industrias INC, em todo o território brasileiro, pelo prazo de 10 anos; que foi firmado um acordo de parceria com o Clube Atlético Mineiro, que teve início em janeiro de 2016, com prazo de vigência de 05 (cinco) anos, quando a Dryworld INC passou a ser a patrocinadora e produtora licenciada dos produtos com as marcas registrada do CAM, possuindo licença exclusiva para tal, cabendo tão somente a esta, a fabricação, venda de produtos esportivos e faturamento, decorrentes do Contrato de Parceria celebrado pela Dryworld INC junto ao CAM; que a Requerida vem desrespeitando o Contrato firmado com a Requerente, estando produzindo, vendendo, faturando e entregando diretamente os produtos esportivos do CAM para as lojas e clientes da Requerente; que tal fato, inclusive, tem sido noticiado diariamente em diversos meios de comunicação, sendo declarado que o CAM teria fechado parceria com a Requerida, para que esta seja responsável por produzir os materiais esportivos com a marca Dryworld, ainda neste ano de 2016; que a ré foi notificada para se pronunciar a respeito de referidas infrações contratuais e justificou sua conduta, alegando que o CAM teria rescindo o Contrato de Parceria firmado com a Dryworld INC, ficando autorizado a usar a Marca Dryworld até 31/12/2016., mas nunca se viu o termo de rescisão contratual celebrado entre o CAM e a Dryworld INC; que a Dryworld não possui direitos sobre a marca no Brasil, uma vez que licenciou os direitos sobre a propriedade intelectual à Requerente, de forma exclusiva e ilimitada, pelo prazo de 10 (dez) anos, com relação aos negócios celebrados neste território, sendo que referido Contrato, continua em plena vigência até a presente data; que não bastasse o fato da Requerida estar ignorando por completo o Contrato firmado com a Requerente, a mesma está incorrendo em crime contra a marca, uma vez que, tem produzido, fornecido e alienado os produtos CAM, etiquetando-os com a marca e demais dados e informações da Requerente, como se fosse esta quem estivesse colocando os produtos no mercado, não se identificando como verdadeira fabricante. Requer a tutela antecipada para que seja determinada a busca e apreensão de todos os “MATERIAIS ESPORTIVOS” que contenham a marca “DRYWORLD” no produto e embalagem, desta forma ou acompanhada de qualquer outra marca ou elemento na Loja do Galo, estabelecida na Rua Bernardo Guimarães, n. 2380, Bairro Lourdes, CEP 30140-082, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais É o relatório. DECIDO. Os requisitos para o deferimento da Tutela de Urgência encontram-se no art.300 do CPC, que dispõe: art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a probabilidade do direito encontra-se na comprovação da existência do contrato de licença de uso sobre direitos de propriedade intelectual, licença exclusiva e ilimitada royalt-free para o uso da marca Dryworld, firmando entre as partes. Bem como na comprovação de que a ré esta produzindo, vendendo, faturando e entregando diretamente os produtos esportivos do CAM para as lojas e clientes da autora. Já o perigo de dano reside no fato de que ao ter conhecimento do ajuizamento da presente ação, a ré poderá ocultar os materiais, frustrando, dessa forma, a pretensão tutelar. Também no fato de que a utilização indevida de propriedade industrial vem gerando à autora grande prejuízo constante e crescente. Assim, preenchidos os requisitos do art.300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino a expedição de mandado de busca e apreensão de todos os “MATERIAIS ESPORTIVOS” que contenham a marca “DRYWORLD” no produto e embalagem, desta forma ou acompanhada de qualquer outra marca ou elemento na Loja do Galo, estabelecida na Rua Bernardo Guimarães, n. 2380, Bairro Lourdes, CEP 30140-082, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. A diligência deverá ser cumprida por dois oficiais de justiça, que deverão ser acompanhados pela procuradora da autora. Nomeio a procuradora da autora como depositária dos produtos. Autorizo, desde já, caso necessário, o reforço policial e o arrombamento. Verifico que a autora atribuiu à causa o valor de R$3.000,00, este valor não coaduna com a pretensão autoral, pois os produtos comercializados não são vendidos a preços módicos. Assim, altero, de ofício, o valor da causa para R$50.000,00. Intimar a autora a recolher a diferença das custas, no prazo de 10 dias úteis. RECOLHIDA A VERBA, EXPEDIR MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, nos termos acima descritos. P.I. BELO HORIZONTE, 7 de dezembro de 2016

A reportagem tenta junto aos dirigentes do Atlético o posicionamento oficial do clube sobre o episódio.

Mais informações em instantes. 

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