Renomado advogado cita nulidade jurídica em multa de R$ 10 mi por ida de Fred ao Cruzeiro

Guilherme Guimarães
gguimaraes@hojeemdia.com.br
23/12/2017 às 19:20.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:25
 (Divulgação/Cruzeiro)

(Divulgação/Cruzeiro)

A cláusula contratual da rescisão de Fred com o Atlético, que aponta o valor de R$ 10 milhões a serem pagos ao clube alvinegro pelo jogador em caso de assinatura do atacante com o Cruzeiro, pode não ter qualquer validade em futura ação judicial. Quem argumenta isso é o renomado advogado Marcos Motta, que atua na área do desporto e entretenimento atendendo estrelas mundiais  como Neymar. E que também conduziu operações do "Pedalada" Robinho, do ex-lateral-esquerdo Roberto Carlos, do surfista brasileiro Gabriel Medina.  

Em conversa com o Hoje em Dia, Marcos Motta explicou que nenhum clube pode tentar, caso tenha rescindido contrato com determinado atleta, impedi-lo de atuar por qualquer outra agremiação. E também não pode cobrar eventuais multas caso esse jogador se vincule à agremiação citada em documento.

“Do ponto de vista jurídico de uma forma geral e do ponto de vista do direito desportivo não pode acontecer. É algo que interfere diretamente no direito trabalhista do jogador. Chamamos de cláusula inibidora pela tentativa de restringir o trabalho do atleta”, citou Motta em contato com o HD.

Ainda de acordo com o advogado há normas tanto da Confederação Brasileira de Futebol quanto da Fifa que tratam desse tema. E que certamente serão, em caso de ação judicial futura por parte do clube terceiro (Atlético), utilizadas pelos advogados de Fred.Reprodução 

Segundo o Hoje em Dia apurou, em uma eventual ação judicial os personagens seriam Atlético e Fred, já que a cúpula atleticana teria que acionar o jogador na Justiça. O Cruzeiro como interessado no caso poderia ajudar o atacante. De acordo com o vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado, caso Fred tenha que pagar a multa, os dirigentes celestes já teriam dez empresários para bancar o valor.​

Apesar disso, Marcos Motta afirmou que não vê qualquer obrigação jurídica do atacante em quitar essa multa. “Vejo que em caso de uma ação judicial, Cruzeiro e Fred estariam isentos de pagar esse valor”, citou. 

De acordo com o contrato de rescisão entre Fred e o Atlético, o montante cobrado, no caso os R$ 10 milhões, deveriam ser pagos no primeiro dia útil após a inscrição do camisa 9 no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol.

Caso similar

A reportagem ainda perguntou ao advogado se essa situação era semelhante ao caso envolvendo o Santos e o atacante Geuvânio. “Sim, o caso é semelhante, mas há distinção, porque uma transferência foi feita no mercado nacional e a outra no mercado internacional. Não se pode impedir um atleta de atuar nesse caso”, explica.

Geuvânio assinou contrato com o Flamengo em 21 de junho de 2017, e há um processo tramitando na Justiça, já que o Santos, clube que vendeu o atacante ao futebol chinês, havia colocado uma cláusula de exclusividade, caso o atleta retornasse ao futebol brasileiro.

Fred no Cruzeiro

O Cruzeiro impediu que Fred acertasse com um clube do Catar. O jogador estava com voo marcado ao Mundo Árabe para assinar contrato, mas aceitou ouvir a proposta cruzeirense antes de embarcar. Com o aceite à proposta celeste, Fred retorna ao clube após 12 anos, já que antes de ser vendido à França, mais especificamente ao Lyon, em 2005, vestiu o uniforme estrelado.

Fred deverá receber um salário de R$ 1 milhão, valores compostos pelos vencimentos propriamente ditos e bônus de produtividade. Além disso haverá, segundo apurações, pagamento de aproximadamente R$ 3,5 milhões de luvas até o fim do vínculo do jogador com o Cruzeiro, que será de três anos.

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