STJD recusa denunciar o Boa e ainda pode punir o América

Estadao Conteudo
21/11/2014 às 19:33.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:07
 (Boa Esporte)

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O Boa não corre risco algum de ser punido no Campeonato Brasileiro da Série B. Nesta sexta-feira, o procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, considerou infundadas as denúncias do América-MG contra o time de Varginha (MG) e ainda deixou claro que o clube de Belo Horizonte pode ser punido com até R$ 100 mil por denúncia vazia.

"Não há irregularidade se a notícia de infração considerar atletas que não atuaram por seus clubes de origem. Vão perder tempo e dinheiro, além de poderem ser responsabilizados nos termos do artigo 221 do CBJD. O parágrafo único do artigo 7 do Regulamento Específico que autoriza essas espécies de transferências não pode ser interpretado de forma isolada do caput que estabelece como condicionante à limitação o atleta ter ‘atuado’. Logo atletas que sequer foram relacionados não entram nesse cômputo. Incrível a especulação/caça a irregularidades para 'ganhar' pontos fora do campo sem o menor fundamento", afirmou Schmitt.

Na briga direta pelo acesso, o América-MG ameaçou encaminhar uma denúncia ao STJD de que o Boa teria estourado o limite de jogadores contratados vindo de clubes que disputam o Campeonato Brasileiro da Série B. Teria o apoio do Ceará e Avaí como terceiros interessados. Segundo a direção do time de Belo Horizonte, o de Varginha teria relacionado seis ou até mais jogadores que vieram de outros clubes da mesma competição, quando o limite é de cinco transferências deste tipo.

Na lista encaminhada pelo América-MG, o Boa relacionou o lateral-direito Eric (ex-Oeste), o zagueiro Lula (ex-América-MG), o lateral-esquerdo Denner (ex-Bragantino), o volante William Magrão (ex-Portuguesa) e os atacantes Franci (ex-Joinville) e Romão (ex-Portuguesa), mas dois destes jogadores (Denner e William Magrão) não atuaram na Série B pelos seus ex-clubes. Apenas a Copa do Brasil e o Campeonato Paulista.

Como ainda não chegou a encaminhar a denúncia, o América-MG pensará duas vezes ao cometer o ato. Se punido pelo artigo 221, citado por Paulo Schimitt, ele pode ser punido com uma multa que recairia entre R$ 100 e R$ 100 mil. O artigo 221 diz: "Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva sob pena de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil".

O América-MG já poderia estar perto de sua vaga de acesso caso não perdesse seis pontos pela inscrição irregular do lateral-esquerdo Eduardo, do São Bernardo-SP. Ao invés dos 55 pontos, estaria com 61 pontos, em quarto lugar.
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