TJ nega pedido do Cruzeiro contra Minas Arena, mas solicita reavaliação de decisão

Clarissa Carvalhaes
esportes@hojeemdia.com.br
03/06/2016 às 16:03.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:44
 (Marcelo Prates/Arquivo Hoje em Dia)

(Marcelo Prates/Arquivo Hoje em Dia)

O embate entre o Cruzeiro e o consórcio Minas Arena tem um novo capítulo. Nesta sexta-feira (3), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter a decisão de 1ª instância (http://hojeemdia.com.br/esportes/cruzeiro/justi%C3%A7a-determina-bloqueio-de-25-da-renda-l%C3%ADquida-de-jogos-do-cruzeiro-1.386985) que obriga o depósito de 25% das rendas líquidas nas partidas do clube em favor da administradora.

Contestando a decisão judicial, o clube celeste entrou com um pedido de reavaliação da sentença. A solicitação, porém, foi negada pelo desembargador substituto Vicente de Oliveira Silva. A decisão em 2ª instância publicada nesta sexta-feira é válida até o julgamento da ação, que deverá ocorrer ainda neste mês.

Apesar de ter negado o recurso do clube, o desembargador substituto pontuou que os argumentos apresentados pela defesa do Cruzeiro devem ser avaliados com "mais profundidade" pela desembargadora Mariângela Meyer, responsável pelo processo.

"A contestação traz nova luz ao processo originário, porque confronta e contrapõe a versão até então apresentada pela Minas Arena", diz o texto da decisão divulgada nesta sexta-feira. Se a observação for considerada pela desembargadora, a decisão de 1ª instândia poderá ser revista.

Em maio, a  Minas Arena havia pedido o bloqueio de contas do Cruzeiro para a quitação de uma dívida de cerca de R$ 9 milhões, pelo não pagamento de despesas dos jogos desde julho de 2013.

Histórico

A desembargadora Mariângela Meyer determinou há um mês que a renda bloqueada e depositada em favor da Minas Arena deveria atingir o limite do débito do clube com a concessionária.

Segundo a decisão judicial, o clube deixou de fazer os pagamentos a partir de 28 de julho de 2013, após a final da Copa Libertadores, entre Atlético e Olímpia. O Cruzeiro alega que os termos vigentes na partida favoreceram o rival e argumenta ter o direito de usufruir de tais benefícios.

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