Justiça vai decidir

Gilmar Mendes será o relator da ação que discute no STF uniformização do ICMS dos combustíveis

Da Redação*
23/06/2022 às 20:45.
Atualizado em 23/06/2022 às 20:50
 (Tomaz Silva/Agência Brasil)

(Tomaz Silva/Agência Brasil)

Já tem relator a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona as regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinaram a uniformidade, em todo território nacional, das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis.

Nesta quinta-feira (23), a ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Ele é o relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), na qual o presidente da República pede que a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal não ultrapasse a prevista para as operações em geral.

A ação foi proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) por governadores dos estados de Pernambuco, do Maranhão, da Paraíba, do Piauí, da Bahia, de Mato Grosso do Sul, de Sergipe, do Rio Grande do Norte, de Alagoas, do Ceará e do Rio Grande do Sul. 

Eles argumentam que a redução abrupta da arrecadação dos 26 estados e do DF, por ato unilateral federal, importa em quebra do pacto federativo e interferência indevida na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes.

A alegação na ADI 7191, que tem pedido de liminar, é de que essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos estados e ao Distrito Federal, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

De acordo com os governadores autores da ação (Minas Gerais não participa), como o ICMS decorrente das operações com combustíveis e lubrificantes representa de 20% a 25% da arrecadação estadual, a imposição apresenta riscos à governabilidade, em função dos imensos prejuízos gerados para os estados e o DF com a perda de arrecadação direta. Eles apontam, ainda, a existência de impactos para os municípios, que terão redução nas transferências constitucionais obrigatórias.

Segundo os governadores, a imposição de alíquota uniforme ocorreu sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz para reduzir os preços dos combustíveis, que são atrelados aos valores praticados nos mercados internacionais.

(*) Com STF

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