cuidado com a mordida

Março começa com a corrida contra o leão

Luciane Amaral
03/03/2022 às 19:22.
Atualizado em 03/03/2022 às 19:23
 (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

(Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Começa na  próxima segunda (7), o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda exercício 2021. Os cerca de 31,7 milhões contribuintes que são obrigados a declarar têm até às 23hrs e 59 minutos do dia 30 de abril. 

Neste ano em que o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) completa 100 anos, a Receita traz várias inovações com a promessa de facilitar a vida do contribuinte. 

Entre as mudanças tecnológicas estão a declaração pré-preenchida, em quaisquer plataformas disponíveis (computador, tablet, celular ou E-Cac). A ferramenta permite recuperar os dados da declaração do ano anterior. O serviço será liberado a partir do dia 15 de março para quem tem conta SOUGOV nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. 

E há agora a possibilidade de pagamento das cotas do imposto (DARF) via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo. Quem tem imposto a pagar pode parcelar em até oito vezes.

Outra novidade é o agrupamento de ativos (Bens e Direitos) e o detalhamento do campo dependentes, em que dados de contato e residência serão acrescidos para a exatidão cadastral.

Neste ano, estão obrigados a declarar as pessoas físicas residentes no país que, no ano-calendário 2021, recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; ou que obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A obrigação de prestar contas ao leão também se aplica a que teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Proprietário rural que ganhou receita bruta superior a R$ 142.798,50; que vá compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2021; que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil.

Também é obrigado a declarar quem passou à condição de residente no Brasil e ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais e aplicado na compra de casa no País.

Aposentados e pensionistas também estão sujeitos às mesmas regras dos demais contribuintes para acertar as contas com o fisco. E quem recebeu auxílio emergencial também deve declarar, já que ele é um rendimento tributável.

Documentos e erros
Os principais documentos que os contribuintes precisam são as declarações de rendimentos das fontes pagadoras e os comprovantes das despesas informadas, como recibos de saúde, educação e previdência.

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74. Vale lembrar que em casos de erros ou divergência de dados na documentação, a recomendação da Receita para evitar o risco de cair na malha fina é buscar a correção junto ao declarante. E, mesmo após o envio da declaração, é possível fazer a retificação.

Restituição
Como em todos os anos, desde 2019, serão cinco lotes, que começam em 31 de maio, seguindo a ordem de prioridade até  30 de setembro. E quem declarar primeiro deve receber a restituição também nos primeiros lotes.

Aposentados e pensionistas também estão sujeitos às mesmas regras dos demais contribuintes para acertar as contas com o fisco. E quem recebeu auxílio emergencial também deve declarar, já que ele é um rendimento tributável.

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