Laqueadura e Vasectomia

Nova lei em vigor: cônjuge não precisa mais autorizar procedimento de esterilização

Agência Senado
Publicado em 03/03/2023 às 17:22.

Entrou em vigor nesta semana a lei que colocou fim à obrigatoriedade de o cônjuge dar o aval para procedimentos de laqueadura (ligadura das trompas) e vasectomia. A Lei 14.443, de 2022, também reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima necessária para que homens e mulheres possam se submeter à esterilização voluntária. Ela foi sancionada em 2 de setembro e o prazo para entrar em vigor era de 180 dias.

Com a alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996), homens e mulheres, de capacidade civil plena, com mais de 21 anos, podem realizar o procedimento voluntário de esterilização. Esse limite de idade, no entanto, não é exigido de quem já possui ao menos dois filhos vivos. Além disso, ao revogar um dos dispositivos da Lei 9.263, deixou de ser necessário o consentimento expresso dos cônjuges para que ocorra a laqueadura ou a vasectomia.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma possível desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o parto.

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