Projeto de Lei

Quem insistir em estacionar em vagas reservadas a idosos ou deficientes poderá ter multa ampliada

Agência Senado
29/07/2022 às 17:42.
Atualizado em 29/07/2022 às 17:45

Quem insiste em estacionar nas vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência, sem o devido credenciamento municipal, poderá ter que pagar multa bem mais alta. Isso é o que diz o Projeto de Lei (PL) 1.445/22, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).

De acordo com o texto, essa multa pode aumentar até cinco vezes, dependendo do número de reincidências ocorridas no período de 12 meses. Além disso, o projeto permite que o Ministério Público (MP) entre em juízo para cobrar indenização do infrator reincidente por dano moral difuso.

Daniella Ribeiro lembrou na justificativa da proposta que, atualmente, quem estaciona em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência está sujeito a multa de R$ 293,47; inclusão de sete pontos na carteira de habilitação; e remoção do veículo.

O PL 1.445/22 prevê a elevação escalonada dessa multa para os infratores reincidentes: o valor pode ser multiplicado por dois, três, quatro ou cinco, conforme o número de infrações acumuladas no período de 12 meses.

Assim, o valor seria duplicado para quem comete a infração duas vezes no período, triplicado para quem a comete três vezes no período, e assim por diante, até o limite de cinco vezes o valor da multa original (ou seja, R$ 1.467,35).

Ministério Público
Outro objetivo da proposta é permitir que o Ministério Público ingresse em juízo contra o infrator reincidente, cobrando dele o ressarcimento por dano moral difuso à coletividade.

Para isso, o texto autoriza os órgãos de trânsito a informar o MP sobre os casos de reincidência em estacionamento reservado a idosos ou pessoas com deficiência.

Em caso de condenação, os valores de indenização seriam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Ainda na justificativa do projeto, Daniella Ribeiro ressaltou que é muito comum o desrespeito às vagas reservadas de estacionamento. Ela citou queixas de idosos e pessoas com deficiência que, devido a esse problema, são impedidos de utilizar espaços públicos.

Para que as medidas defendidas pela senadora sejam possíveis, sua proposta prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003).

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