atrasos ou extravios

STF: prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos

Decisão segue período regido pelo Código de Defesa do Consumidor

Agência Brasil
30/11/2023 às 19:59.
Atualizado em 30/11/2023 às 20:17
Exigência do visto derruba a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019, tinha dispensado a obrigatoriedade  (Yousef Alfuhigi via Unsplash)

Exigência do visto derruba a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019, tinha dispensado a obrigatoriedade (Yousef Alfuhigi via Unsplash)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.

Por unanimidade, os ministros reforçaram o prazo aos passageiros conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.

A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil. 

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