Hora de voltar às urnas: veja o que pode e o que não pode na hora da votação

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
29/10/2016 às 08:00.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:07
 (Wesley Rodrigues )

(Wesley Rodrigues )

No dia 30 de outubro, os eleitores de Minas Gerais que votam nas cidades de Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros terão que retornar às urnas para definir os políticos que irão governar suas cidades pelos próximos quatro anos. Se você vai participar desse 2º turno e ainda tem alguma dúvida sobre o processo de votação, fique atento às informações abaixo:

 Horário de votação e documentação:
O pleito de domingo (30) tem início às 8h e vai até às 17h. Para votar não é necessário levar o título de eleitor, mas é obrigatória a apresentação de um documento oficial de identidade com foto. São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, identidades funcionais e passaporte.

 Seção eleitoral:
Antes de sair de casa, é necessário conferir a zona e seção de votação. Essas informações estão impressas no título de cada pessoa. Caso o eleitor não tenha como consultar esse documento, o TRE-MG disponibiliza uma área em seu site para a busca de dados. Quem preferir pode utilizar também o Disque Eleitor (148) ou (31) 3291-0004, que funciona das 7 às 20h30 no sábado e de 7 às 19 horas no domingo.
O TRE-MG também lançou este ano o “Onde Votar”. Com formato para as iOS e Android, o aplicativo pode ser baixado gratuitamente pela Apple Store e Google Play.

O que pode e o que não pode:
Vale lembrar que o uso de alguns aparelhos na cabine de votação são proibidos, como celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A aglomeração de pessoas em locais públicos ou abertos, caracterizando manifestação coletiva é considerado crime eleitoral. A manifestação individual e silenciosa, com uso de bandeiras, broches ou adesivos é liberada desde que não se transforme em propaganda boca de urna ou pedido de voto.

Biometria:

No caso do voto com identificação biométrica, o eleitor também deve apresentar um documento oficial de identificação com foto para que o mesário localize os dados no caderno de votação. No entanto, antes de ir à urna, o eleitor será chamado para realizar o reconhecimento biométrico.

  

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