(Camila Viana/PBH)
Mais de 2.700 carcaças de veículos foram identificadas e vistoriadas, nas ruas da capital, entre 2016 e junho de 2018, em ações realizadas pela Prefeitura de Belo Horizonte. Ao todo, 1.675 proprietários foram identificados e retiraram os veículos dos locais. Outras 230 carcaças foram removidas pela PBH e mais 803 devem ser recolhidas nos próximos dias.
“Esse tipo de resíduo no logradouro público, além de obstruir a via, causa riscos à saúde da população, uma vez que pode acumular lixo e água e, consequentemente, animais. Sendo assim, é fundamental que cada um faça a sua parte para termos uma melhor qualidade de vida”, afirmou o subsecretário de fiscalização, José Mauro Gomes.
Quando não é possível identificar o responsável pela carcaça, a prefeitura publica informações do veículo abandonado no Diário Oficial do Município (DOM) e o dono tem o prazo de dez dias para fazer a remoção. Em caso de descumprimento, ele pode ser multado no valor de R$ 1.391,19.
Os resíduos removidos são levados para o Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos BR-040, da SLU, e armazenados pelo prazo de 90 dias, podendo os proprietários retirá-los mediante pagamento da multa.
As carcaças e veículos abandonados também podem servir de esconderijo para criminosos. Por isso, qualquer cidadão pode denunciar, caso perceba o abandono de algum carro perto de casa. Basta ligar para o 156 da PBH.
Identificação do proprietário
O trabalho inicial é realizado pelo Centro de Operações da Prefeitura (COP-BH), que encaminha a demanda para BHTrans e Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) para identificação dos veículos, dos proprietários e levantamento de impedimentos administrativos e judiciais. Se as informações confirmarem que o objeto é mesmo uma carcaça e que ela não foi alvo de furto ou roubo, nem utilizado como instrumento para a prática de crimes, a fiscalização é acionada para notificação e autuação dos proprietários.
Conforme a Lei 10.885/2015, é considerado abandono quando é verificada uma das seguintes circunstâncias: veículo sem portas ou com vidros quebrados, havendo acúmulo de lixo ou água em seu interior; ausência de rodas, motor ou outros componentes mecânicos, impossibilitando o deslocamento com segurança por seus próprios meios; queimado total ou parcialmente; e parte estrutural da lataria com danos irreparáveis
Não ocorrerá a remoção se for constatado pelo Detran-MG que o objeto foi alvo de furto ou roubo ou se foi utilizado para a prática de crime. Nesses casos, a polícia deve ser acionada.
* Fonte: PBH