Ação do MP contesta exoneração de servidores municipais em Nova Lima

Hoje em Dia
31/08/2015 às 21:41.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:35

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Cautelar contra o prefeito e contra o município de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pleiteando a suspensão do Decreto Municipal n.º 6.638/2015, que exonerou servidores públicos municipais em estágio probatório.   Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Nova Lima, o município mantém em seus quadros aproximadamente 300 servidores ocupantes de cargo em comissão e 131 servidores contratados temporariamente, considerado ilegal pelo MP e objeto de outras ações do órgão.   Para o Ministério Público, a exoneração de servidores concursados, em estágio probatório, a fim de adequar os gastos com pessoal ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser precedida da exoneração dos servidores comissionados e contratados temporariamente, devendo permanecer nos cargos apenas aqueles imprescindíveis ao funcionamento dos serviços públicos.   Segundo a promotora de Justiça Ivana Andrade Souza, o objetivo da Ação Cautelar é suspender os efeitos do decreto municipal que exonerou os servidores em estágio probatório até que o prefeito comprove o cumprimento do disposto na Constituição da República e na Lei de Responsabilidade Fiscal.    Os servidores estão em greve desde 24 de agosto. Dentre as reivindicações estão o pedido da revogação do decreto municipal.   Em nota, a prefeitura de Nova Lima informou que, "com relação a Ação cautelar Inominada ajuizada pela promotora Ivana Andrade, na qual a mesma questiona as exonerações praticadas pelo governo municipal, o Executivo ainda não recebeu nenhum comunicado por parte da justiça, não podendo,portanto, emitir nenhum comentário".   O Executivo ainda ressaltou que "todas as medidas administrativas adotadas visam cumprir as normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal".   Atualizada às 15h42 de 01/09/15

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