Ações contra Samarco que questionam a qualidade da água do Rio Doce serão suspensas

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
20/03/2017 às 18:10.
Atualizado em 15/11/2021 às 13:49
 (Leonardo Morais/Hoje em Dia/4-12-2015)

(Leonardo Morais/Hoje em Dia/4-12-2015)

Os processos em andamento contra a Samarco Mineração motivados pela suposta má qualidade da água do Rio Doce serão suspensos para que seja definido se os Juizados Especiais possuem competência para tratar dessas ações. A decisão foi divulgada na noite desta segunda-feira (20) pelo Trinbunal de Justiça de Minas Gerais.

Muitas ações pedindo indenização ou a realização de outras obrigações foram ajuizadas nos Juizados Especiais de Governador Valadares e de outras comarcas cujo abastecimento de água foi afetado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana.
 
A Samarco requereu a instauração de IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas) alegando que os Juizados não teriam competência para o julgamento dessas ações, pelo fato da aferição da qualidade da água requerer prova pericial complexa, o que seria incompatível com o procedimento da Lei 9.099/1995, que trata dos Juizados Especiais.
 
O IRDR é um processo que trata de um assunto abordado em inúmeros outros processos. Assim, depois que o incidente é julgado, a mesma decisão é aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor. Até que o IRDR seja julgado, as ações semelhantes ficam paralisadas na Primeira e na Segunda Instância, aguardando a definição da tese a ser aplicada.
 
O desembargador Amauri Pinto Ferreira admitiu o incidente e determinou a suspensão dos processos. A decisão deverá ser referendada pelo colegiado da 2ª Secção Cível.  Ele levou em consideração que foram ajuizadas milhares de ações, ocorrendo a repetição de processos, que a questão da competência do órgão julgador é questão meramente de direito, e que tem havido decisões divergentes, umas em que os pedidos são deferidos e outras em que a ação é extinta por incompetência, preenchendo, assim, os requisitos para a instauração de IRDR. Ele também considerou que a medida pode ser revertida: caso não seja admitido o incidente pelo colegiado, as ações voltam a tramitar normalmente.
 
Decisão anterior

A medida liminar chegou a ser indeferida pela desembargadora Cláudia Maia. Porém, a magistrada suscitou conflito negativo de competência. Ela alegou que não deveria ser a relatora do processo, pois recebeu a relatoria por sorteio após a saída da 2ª Seção Cível do relator original, desembargador Roberto Vasconcellos. Assim, o desembargador Geraldo Augusto, 1º vice-presidente do Tribunal e presidente da 2ª Seção Cível, determinou a redistribuição ao desembargador Amauri Pinto Ferreira, que substituiu o desembargador Roberto Vasconcellos.

* Fonte: TJMG 

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