Acordo inédito prevê mais 2 mil vagas para cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes

Paula Bicalho
pbicalho@hojeemdia.com.br
20/06/2017 às 21:08.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:10
 (Divulgação MPMG)

(Divulgação MPMG)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), assinou, na segunda-feira (19), um termo de pactuação com o Estado de Minas Gerais visando à implantação de novas unidades de internação para adolescentes. 

Ao todo, são 18 novas unidades destinadas à internação por prazo indeterminado e à internação provisória, além de 29 novas unidades destinadas à execução da medida socioeducativa de semiliberdade. Ao todo, as unidades representam cerca de 2.450 novas vagas no sistema, em todas as regiões do Estado.

Após uma etapa inicial de apuração da oferta e demanda estadual para o sistema socioeducativo, os responsáveis pela condução do inquérito civil atuaram junto ao Governo Estadual e do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (CEDCA/MG) para a elaboração do Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo, visando garantir que as soluções para o déficit de vagas recebesse a devida atenção e detalhamento.

Aprovado o plano, foi realizada uma reunião com o governador Fernando Pimentel, que atendeu à sugestão dos promotores de Justiça e instituiu uma comissão especial, conforme Decreto NE nº 408, de 3 de agosto de 2016, destinada a definir as prioridades, linhas de ação e cronograma de trabalho para a execução das etapas e metas previstas no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo 2016-2025. Esta comissão, que é integrada pelo MPMG, vem se reunindo mensalmente desde setembro de 2016, resultando no planejamento das ações que foram pactuadas.

O inédito acordo, assinado no gabinete do procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, envolve as secretarias estaduais de Planejamento e Gestão, de Segurança Pública e de Transportes e Obras Públicas, e faz parte da primeira etapa do Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo, no que se refere à ampliação da oferta de vagas destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.

stabelece, ainda, como prioridade a implantação de 29 novas unidades destinadas execução da medida socioeducativa de semiliberdade, com capacidade de vinte vagas em cada unidade. 

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