Acusados de fraudar concurso são condenados em Raul Soares

Hoje em Dia (*)
24/07/2014 às 19:25.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:30

O ex-presidente da Câmara Municipal de Raul Soares e a empresa Magnus Auditores e Consultores foram condenados por irregularidades praticadas na execução do concurso que classificou indevidamente quatro candidatos, entre eles, parentes e amigos do presidente da Câmara.   O Ministério Público (MP) propôs ação civil pública alegando que o concurso realizado em novembro de 1998 para quatro cargos, sendo dois para nível médio e dois para nível superior, apresentou várias irregularidades, entre elas: o único título admitido foi o prévio exercício na Câmara Municipal de Raul Soares; as provas de múltipla escolha foram idênticas para os diferentes cargos, além de todo o processo ter sido conduzido pelo então presidente da Câmara.   Também foi apurado que os gabaritos de todos os candidatos estavam identificados e que dois candidatos atingiram nota máxima na prova de múltipla escolha caracterizando quebra de sigilo. Ainda considerando esse crime, o MP verificou que um dos candidatos cometeu erros incompatíveis com o emprego de termos técnicos utilizados na sua prova dissertativa.   Outro problema apontado pelo Ministério Público se refere à prova de digitação e impressão que, conforme o edital, não poderia ultrapassar 10 minutos. As provas foram realizadas em computadores conectados a impressoras diferentes – a jato de tinta e matricial, modelo mais lento. Isto configura violação ao direito de igualdade entre os candidatos. Tais provas foram realizadas em salas fechadas sem a devida fiscalização.   A defesa alegou a falta de provas no processo da quebra de sigilo das provas do concurso, defenderam a legalidade da identificação dos gabaritos e afirmaram que a comissão do concurso foi devidamente constituída e atuou durante o concurso. O ex-presidente da câmara legislativa ainda alegou que atuou como mero agente político.   Penas   O juiz Geraldo Magela Reis Alves, da comarca de Raul Soares, concluiu que a Câmara Municipal e o então presidente infringiram a norma constitucional sobre a exigência do concurso público para a nomeação de funcionários públicos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Assim, violaram o princípio da moralidade administrativa e da impessoalidade exigido aos agentes políticos.   O concurso foi declarado nulo pelo juiz, o ex-presidente da Câmara Municipal foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa cem vezes o valor de sua remuneração à época do concurso, proibição de contratar com o Poder Público, além de ter vetado benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.   A Magnus Auditores e Consultores também foi condenada ao pagamento de uma multa de cem vezes o valor fixado no contrato de R$2.700, proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.   Por fim, o juiz condenou solidariamente ambas as partes ao ressarcimento integral, à Câmara Municipal de Raul Soares, do valor pago pelo concurso de R$2.700 atualizado em relação a data da assinatura do contrato.   (*Com TJMG)

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