Análise de projeto que garante Ipsemg a ex-servidores é adiada na Assembleia

Hoje em Dia
03/03/2016 às 21:28.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:40

A análise de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao Projeto de Lei (PL) 3.230/16, de autoria do governador foi cancelada nesta quinta-feira (3).

A proposição garante assistência médica e odontológica a ser prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) aos servidores demitidos em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007.

Na reunião conjunta dessa comissão com a de Administração Pública, nesta quinta-feira (3/3/16), o relator na FFO, deputado Thiago Cota (PMB), distribuiu o parecer em avulso cópias. Nova reunião das comissões para apreciar o projeto está agendada para a próxima segunda (7), às 14h30.

O parecer do relator é pela aprovação do PL 3.230/16 na forma do substitutivo nº 2 apresentado. O substitutivo nº 2 pretende adequar o projeto original à técnica legislativa e incorporar parcialmente a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública.

Essa emenda integrou o parecer dessa última comissão, aprovado nesta quinta (3), durante a reunião conjunta.

O substitutivo nº 2 insere prazos e condições para a adesão ao Ipsemg. Dessa forma, o parágrafo 6º do artigo 3º do projeto determina que não incidirão os prazos de carência para fins de assistência, caso o servidor formalize a opção em até 30 dias contados da vigência da lei, hipótese em que a contribuição é devida retroativamente a 11 de fevereiro de 2016.

Já o parágrafo 7º desse mesmo artigo passou, com o substitutivo nº 2, a determinar que, caso o servidor formalize a opção pelo Ipsemg entre 31 e 90 dias da vigência da lei, a contribuição será devida a partir da data da opção, mas observados os prazos de carência.

Por outro lado, a emenda sugerida pela Comissão de Administração Pública previa nesses parágrafos que os benefícios contidos no projeto produziriam efeitos a partir da data de formalização da opção do servidor, com o recolhimento da contribuição a partir dessa data

E também que fosse facultado ao beneficiário o recolhimento da contribuição retroativamente a 11 de fevereiro último, garantindo que não se aplicaria, nesses casos, os prazos de carência.

Segundo o parecer do deputado Thiago Cota, a proposição não acarretará repercussão orçamentária e financeira ao erário, pois o Estado não arcará com qualquer despesa de contribuição para os servidores desligados.

Entenda

O PL 3.230/16 permite que os servidores demitidos em razão da inconstitucionalidade da Lei 100 possam vincular-se excepcional e temporariamente ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), exclusivamente para fins de acesso à prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, de acordo com o artigo 85 da Lei Complementar 64, de 2002.

O acesso a esses serviços serão garantidos até 31 de dezembro de 2018.

Ainda de acordo com o projeto, a assistência excepcional e temporária, extensível aos dependentes, será prestada exclusivamente aos beneficiários que venham a formalizar a opção no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da lei.

Para isso, o beneficiário deverá arcar com o custeio relativo à assistência, mediante a comprovação do pagamento de contribuição diretamente ao Ipsemg até o último dia útil do mês de contribuição.

A alíquota de contribuição será de 4,8% para o segurado e para cada um dos seus dependentes inscritos, ressalvados os filhos menores de 21 anos, observado o limite máximo de R$ 375,00 e valor mínimo de R$ 45,00 para o segurado e para cada um de seus dependentes, reajustáveis pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.

Entre outros pontos, a matéria estabelece, ainda, que a contribuição prevista incidirá sobre o valor da última remuneração recebida pelo beneficiário antes do seu desligamento.

Debates

A reunião foi marcada por debates acalorados entre deputados da oposição e da base de governo. Segundo o deputado Gustavo Corrêa (DEM), o projeto contém vícios jurídicos e sofrerá questionamentos.

Já o deputado Professor Neivaldo (PT) destacou que o governador encaminhou a proposição à ALMG para amenizar os impactos da Lei 100. De acordo ele, esse problema resulta do governo anterior.

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