Aposentada vítima de golpe bancário recebe quase R$ 10 mil de indenização em BH

Hoje em Dia (*)
26/09/2013 às 17:55.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:48

Uma aposentada que foi vítima de golpe bancário irá receber quase R$ 10 mil de indenização. A decisão, que cabe recurso, é do juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Leite de Pádua. O magistrado condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil por dano moral e mais R$ 4.386,06 por saques, transferências e compras indevidas realizadas com seu cartão em dezembro de 2006. Sobre o valor da condenação devem incidir juros e correção monetária.   Na ação, a vítima afirmou que recebeu em casa uma cliente sua e um homem que se apresentou como gerente do banco e até portando crachá da instituição financeira. Segundo ela, o homem a informou de que estava ali para fazer o recadastramento dela no banco. Confiando no farsante, a aposentada passou os dados solicitados por ele, que demonstrou conhecimento de outras informações suas como correntista.    A indenizada ainda contou também que, passados alguns dias, constatou a realização dos saques, transferências e compras em seu nome, o que a motivou a registrar boletim de ocorrência e a procurar resolver o problema diretamente com o banco, que nada fez. Na data, ela foi obrigada a contrair empréstimos para reorganizar sua vida financeira. Diante dessa situação, ajuizou a ação pedindo indenização por danos morais e materiais.   Em sua defesa, o banco alegou ilegitimidade passiva, ou seja, que não deveria ser réu no processo, já que a aposentada foi vítima de estelionato e não apontou o Banco do Brasil como suspeito. Argumentou ainda petição defeituosa, que não está apta a produzir efeitos. Além disso, o defensor da instituição disse que a aposentada não ressaltou quais saques foram indevidos e, assim, requereu a improcedência do pedido de indenização, alegando que não foi constatada imprudência, imperícia ou negligência na conduta da instituição bancária. Para a defesa, a autora da ação não se incumbiu de comunicar ao banco as estranhas operações e teve mais urgência em registrar o boletim de ocorrência do que evitar que seu prejuízo fosse maior.   Ao analisar o processo, o juíz da 6ª Vara Cível rejeitou as alegações que o banco fez para se defender. Para o magistrado, a visita de um suposto gerente que demonstrou conhecimento sobre a conta da autora, tendo recebido dela alguns dados, não permite concluir que a aposentada lhe passou a própria senha e o cartão de movimentação da conta.   Quanto à indenização por dano moral, o magistrado considerou que o dinheiro sacado indevidamente da conta por ação de falsários e sem a resolução do problema por parte de banco, mesmo a instituição sendo procurada pela vítima para solucionar a questão, é motivo para que a pessoa saia de sua normalidade, ficando aflita e chateada. Assim, apurada a responsabilidade do estabelecimento bancário, é seu dever indenizar a aposentada.   * Com informações do TJMG

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