Um aposentado que teve seus documentos utilizados por um estelionatário para compra de um carro será indenizado pelo banco Santander. O caso aconteceu em Bela Vista de Minas, na região Central do Estado, e a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que houve falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira porque a transação fraudulenta não foi detectada ou evitada. Segundo o processo, Divino Gomes dos Santos residia há mais de 20 anos no município e nunca havia contratado com o banco Santander. Entretanto, ele foi surpreendido em 2007 com intimações da Receita Federal, apesar de não ter renda para ser contribuinte do Imposto de Renda. Assustado, o aposentado foi à agência da Receita em João Monlevade e constatou que foram lançados vários bens em seu nome com débitos superiores a R$ 30 mil. Além disso, a vítima descobriu ainda que seu nome constava como devedor do financiamento de um veículo no valor de R$ 45.684,60 pela financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento, empresa adquirida pelo banco Santander, e perdeu sua carteira de habilitação por infrações cometidas pelo estelionatário em seu nome. Por isso, Divino ingressou com uma ação pedindo acesso aos documentos referentes às negociações, a anulação de qualquer relação jurídica entre eles e uma indenização por danos morais. Durante as audiências, a Aymoré argumentou que, como não provou que teve seu CPF usado por um terceiro, o aposentado continuava sendo o titular da dívida. A empresa ressaltou, ainda, que sempre verifica a autenticidade dos documentos do clientes antes de celebrar o contrato e sustentou que como a dívida não foi paga, a inscrição do nome do aposentado nos cadastros de proteção ao crédito era legítima. Além disso, o empresa alegou que, se houve fraude, ela também seria vítima e não poderia responder pelo crime e afirmou que, por ter sido descuidado, o aposentado permitiu que seus documentos pessoais fossem usados por terceiros, o que configura culpa concorrente (quando a vítima contribui para o próprio dano). No entanto, o juiz Henrique Mendonça Schvartzman, da Vara Única de Nova Era, declarou a relação jurídica entre Divino e o Santander inexistente e condenou o banco a indenizar o aposentado em R$ 5 mil por danos morais. Segundo o magistrado, não se pode permitir que uma instituição financeira de grande porte, reconhecida no mercado, celebre contrato fraudulento de financiamento de veículo, incluindo dados pessoais, e ainda informe erradamente o Banco Central, causando prejuízos de ordem tributária e administrativa. Já em segunda instância, os desembargadores Rogério Medeiros, Estevão Lucchesi e Valdez Leite Machado, atenderam à demanda do aposentado e fixaram a indenização em R$ 13.560, considerando a alta capacidade econômica do banco.“Restando comprovada a falha da instituição financeira na detecção de fraude urdida por estelionatário, que, se utilizando de documento de terceiro, contrata financiamento para aquisição de veículo automotor, compete a ela arcar com os prejuízos causados ao nome e ao crédito da vítima”, afirmou o relator Rogério Medeiros.