Aposentados e pensionistas da prefeitura terão de fazer recadastramento

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
21/07/2017 às 09:40.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:40
 (Agência Brasil)

(Agência Brasil)

Os aposentados e pensionistas que recebem benefício pela Prefeitura de Belo Horizonte deveram participar do recadastramento anualmente para manter os pagamentos. Os mais de 16 mil beneficiados serão convocados a partir do mês que vem pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária.

A convocação acontecerá de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. O primeiro grupo a ser atendido será o de nascidos no mês de agosto, que deverão comparecer em uma das agências do Banco Bradesco, no período de 1º a 31 de agosto de 2017, das 8h às 16h.

Para maior comodidade e conforto do aposentado e do pensionista, a Prefeitura recomenda que o beneficiário se dirija ao banco, entre os dias 11 e 25 do mês, em virtude desse período ser o de menor fluxo nas agências.

No atendimento, o aposentado e pensionista deverá apresentar a seguinte documentação: Carteira de Identidade ou outro documento de identificação válido e com foto; CPF; certidão de casamento, se houver; comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, telefone ou bancária emitida há, no máximo, 6 meses). Se não comparecer ao banco no prazo determinado, o beneficiário terá o pagamento suspenso. A liberação só acontecerá após a regularização.

Casos especiais

O pensionista menor de 18 anos de idade deverá ir pessoalmente, acompanhado de seu pai, sua mãe ou de seu representante legal. Para os que estiverem impedidos de se locomoverem por questões médicas, o recadastramento poderá ser feito mediante procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes para representar o interessado perante o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte, válida por até 6 meses. Além da procuração, deverá ser apresentado atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção, original ou cópia autenticada por cartório emitido há, no máximo, 60 dias.

Caso o beneficiário tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial, o recadastramento será feito pelo curador previamente cadastrado na Secretaria de Gestão Previdenciária da Prefeitura de Belo Horizonte, mediante a apresentação do termo de curatela original ou cópia autenticada por cartório. Caso não tenha havido o cadastro prévio ou tenha ocorrido alteração do curador, um e-mail deverá ser enviado para previdenciacomunica@pbh.gov.br

O beneficiário que residir no exterior realizará o recadastramento mediante o envio à Secretaria de Gestão Previdenciária da Prefeitura de Belo Horizonte de declaração de vida original ou cópia autenticada emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontrar, além da cópia autenticada da documentação exigida.

 Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte   

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por