Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção é contra devolução de criança para pais biológicos

Hoje em Dia
23/10/2013 às 16:35.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:35

A Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) se manifestou sobre o caso da menina de 4 anos que pode ser devolvida para sua família biológica, após mais de dois anos de adoção provisória. "A criança não é objeto de direito de seus genitores, nem propriedade destes, mas, sim, sujeitos de seus próprios direitos", diz um trecho do comunicado. A Justiça definiu que a criança, que atualmente convive com os empresários Valbio Messias da Silva, de 49, e Liamar Dias de Almeida, de 47, seja devolvida para Robson Ribeiro Assunção e sua mulher Maria da Penha Nunes, seus pais biológicos. No entanto, a decisão foi suspensa após uma liminar concedida pelo desembargador Caetano Levy, no último sábado (19), a pedido dos advogados da família adotiva. O recurso será julgado, nos próximos dias, pelo desembargador Belizário Lacerda, o mesmo que definiu que os pais biológicos tinham condições de criar a menina.   Por meio de nota, a ANGAAD disse que o caso está criando um medo profundo nas famílias adotivas que detêm guarda provisória, pois elas correm o risco de perder seus filhos. Além disso, o órgão se mostrou contrário a devolução de qualquer criança para a família biológica, já que a decisão pode provocar danos pscicológicos profundos para a criança.   "A ANGAAD defende que a "família adotiva" não constitui "família substituta", no sentido de que seus filhos em guarda provisória possam a qualquer momento, independentemente do lapso de tempo decorrido, ser sumariamente retirados de seu lar para devolução à família biológica ou para destinação qualquer". Para o órgão, a adoção é para sempre.   "Esperamos que a família adotiva seja respeita enquanto família no sentido singular do termo, sem quaisquer outras adjetivações pejorativas, e que toda criança em guarda provisória regular e judicialmente concedida em processo de destituição do poder familiar e/ou adoção, se ali mantida por período suficente para ter a família adotante como sua única referência de afeto, cuidado e amor, não seja jamais dela alijad qual objeto que se tem a liberdade de atribuir a este ou àquele titular de sua propriedade", diz o texto.   Entenda o caso    O drama da menina de 4 anos que terá que deixar o lar dos pais adotivos após uma ordem da Justiça sensibiliza milhares de pessoas. Uma página criada no Facebook na tarde de terça-feira (15) já conta com mais de 17 mil seguidores. O apoio é demonstrado também por meio de fotos e mensagens.    O imbróglio começou em 2009. Aos 2 meses de idade, a criança foi retirada dos pais e levada a um abrigo após denúncias de desafeto e abandono. Um ano depois, foi entregue a um casal inscrito no cadastro nacional de adoção, e o Ministério Público obteve, na Justiça, a “destituição do poder familiar” dos pais biológicos. Mas eles recorreram e conseguiram, agora, retomar a guarda da filha, que vive com a outra família há três anos.

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