Um banco foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 60 mil por danos morais. Ela sofreu um sequestro relâmpago e foi coagida a realizar vários saques em menos de uma hora. A decisão foi tomada pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) depois que a vítima acinou as autoridades por entender que houve falha na segurança da empresa, que permitiu a movimentação atípica da conta.
O banco, por sua vez, alegou que a ação criminosa não começou dentro de suas dependências, que ele não teve responsabilidade sobre o sequestro e, por isso, não teria a obrigação de indenizar a idosa. No entanto, o relator do caso, o desembargador Pedro Aleixo, entendeu que os saques somente foram possíveis “diante da total falha de segurança do banco, que não tomou qualquer precaução e permitiu que fossem realizadas, em um curtíssimo espaço de tempo, várias transações bancárias incompatíveis com o perfil da cliente”.
Além disso, o responsável pelo processo afirmou que a cliente é uma pessoa idosa que utiliza a conta apenas para despesas domésticas, o que não se encaixa no perfil de quem, em apenas uma hora, se desloca para diferentes caixas para sacar quantias tão altas.
Em relação aos danos morais, o relator entendeu que o constrangimento e abalo psicológico sofridos pela cliente não são responsabilidade do banco, mas decorrentes do sequestro.