Banco do Brasil terá que prestar contas sobre depósitos judiciais

Paula Bicalho
pbicalho@hojeemdia.com.br
21/06/2017 às 18:55.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:11

A 2ª Vara da Fazenda e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte condenou o Banco do Brasil S.A. a prestar contas de todos os depósitos judiciais efetuados e alvarás expedidos, cumpridos ou não cumpridos, em contas individuais ou específicas, do período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2016. A decisão diz respeito às ações nas quais o Estado de Minas Gerais não seja parte. 

A sentença também ordena que a instituição financeira indique se excluiu valores remanescentes dos depósitos repassados ao Estado em 2015 do fundo de reserva, diga por que o fez e para onde direcionou essas quantias.
 
Entenda o caso
O Banco do Brasil S.A. é a instituição financeira responsável pela guarda dos depósitos realizados em juízo. Sempre que há algum litígio e ele envolve o pagamento de quantias sobre as quais há conflito, o valor é depositado em juízo. Quando o conflito chega ao fim ou se, por qualquer outro motivo, o juiz determina a retirada de algum montante, o magistrado emite um alvará, que é levado ao Banco do Brasil, para ser pago ao cidadão ou à empresa que o recebeu.
 
Depois da Lei Estadual nº 21.720, de julho de 2015, que dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais, grande parte deles pode ser transferida ao Estado. No entanto, foi preservado um fundo para garantir o pagamento dos alvarás. Há alguns meses, esses pagamentos que deveriam ser feitos pelo Banco do Brasil têm apresentado problemas, porque o banco alega não ter o saldo necessário para quitar os documentos que lhe são apresentados.
 
O impasse com o Banco do Brasil começou em dezembro do ano passado, quando o TJMG foi informado de que não havia recursos disponíveis para o pagamento dos alvarás. Em razão disso, o TJMG solicitou à Advocacia Geral do Estado que ajuizasse uma Ação de Exigir Contas ao Banco do Brasil cuja sentença pode ser consultado pelo sistema PJe.

Decisão
 

Em sua decisão, o juiz Elton Nogueira afirma que há indícios de que o Banco do Brasil pode ter utilizado um expediente para deixar de cumprir o pagamento dos alvarás expedidos. “Não há dúvidas de que o Banco tem dever de prestar contas da administração de dinheiro que não lhe pertence, e só a apresentação detalhada de contas será capaz de esclarecer se a falta de recursos noticiada pelo no final do ano de 2016 decorreu de manobra contábil para descumprir, por vias transversas, a lei objeto de posterior Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, ou se o Estado de Minas Gerais utilizou e deixou de recompor os recursos do fundo e conta específica utilizados para pagamento dos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça".

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