BH ignora a própria lei e agrava epidemia de dengue

Patrícia Santos Dumont - Hoje em Dia
02/02/2016 às 06:36.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:16
 (Frederico Haikal)

(Frederico Haikal)

Há nove anos, Belo Horizonte tem a próprio favor mecanismos legais para invadir imóveis fechados e multar proprietários que contribuam para a proliferação do Aedes aegypti. Apesar disso e mesmo diante de repetidas epidemias de dengue, o município abandonou a legislação e há pelo menos dois anos não realiza entradas forçadas nem multa quem cria o mosquito em casa.

Nesse período, foram registrados 19.476 casos e três mortes pela doença, sem levar em conta os 5.116 registros deste ano que ainda são investigados.

O amparo legal à capital mineira vem de uma portaria municipal, publicada em 2007, e de uma lei estadual, em vigor desde 2013. Ambas preveem como forma de controle do mosquito, vetor da doença, o acesso sem autorização a imóveis fechados e nos casos em que há recusa por parte do morador.

Além de multas que vão de R$ 208,01 a R$ 61.614, o texto de 2013 autoriza a interdição, suspensão das atividades e até a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos onde for constatado risco iminente para a saúde pública.

Parceria

A assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) informou que desconhece a lei estadual, reforçou que o órgão “entende a população como parceira” e que, portanto, não adota como medida de controle da doença a aplicação de multas. Justificou, ainda, que experiências adotadas em vários municípios demonstraram que ações que penalizem os moradores não criam parcerias, mas aumentam embates, dificultando o acesso às residências.

Ainda segundo o órgão, no ano passado, foram aplicadas 75 multas, com base na lei municipal que regulamenta a ação da Vigilância Sanitária. Imóveis residenciais, no entanto, onde, em BH, estão concentrados 86% dos focos da doença, não são contemplados nesse tipo de vistoria.

Ainda segundo a SMSA, foram realizadas 15 entradas forçadas em imóveis da capital, desde 2012; sendo 13 em 2013 e duas no ano anterior. A partir de então, de acordo com a assessoria de imprensa, a medida não foi utilizada, pois os proprietários acionados cumpriram o prazo legal, de 24 horas, para a vistoria realizada pelos Agentes de combate a Endemias (ACEs).
 
Emergência

O governo do Mato Grosso do Sul decretou emergência em razão da epidemia de dengue e introdução da chikungunya e do Zika vírus no estado e publicou, nessa segunda (1º), um decreto autorizando agentes de saúde a entrar em imóveis desocupados, abandonados ou em que houve recusa do morador para o trabalho de combate ao mosquito Aedes aegypti. No mês passado, o estado precisou recorrer à Justiça para entrar em 34 imóveis.

Naquele Estado, até agora, já são 8,6 mil notificações e quatro mortes pela doença. A incidência chegou a 319,6 mil notificações por 100 mil habitantes, quase 20 mil a mais do que caracteriza epidemia, segundo critério do Ministério da Saúde.

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