BHTrans acata decisão judicial e suspende aumento de passagens

Hoje em Dia
03/08/2015 às 18:09.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:12
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A BHTrans informou, no início da noite desta segunda-feira (3), que irá acatar decisão judicial que suspende reajustes nas tarifas dos coletivos e táxi-lotação de Belo Horizonte. Na semana passada, a autarquia que gerencia o tráfego na capital mineira tinha anunciado aumento de 9,68% nas passagens, que passariam a custar R$ 3,40. Contudo, o reajuste foi barrado pela 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal.   "A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da BHTrans, informa que, em cumprimento de decisão judicial, está suspensa a revisão de tarifas do serviço público de transporte coletivo, do serviço de transporte suplementar e do serviço de táxi lotação, que entraria em vigor a partir de zero hora desta terça-feira, dia 4 de agosto. Os concessionários e permissionários foram devidamente orientados a manter em vigor as atuais tarifas", avisou em comunicado.   Segundo a PBH, a Procuradoria Geral do Município estuda os fundamentos da decisão judicial para tomar as medidas jurídicas adequadas. Pela decisão, o Executivp está impedido de reajustar as tarifas até dezembro, mês em que, tradicionalmente, é feita a correção anual no preço das passagens.    Repercussão   Para o presidente do sindicato que representa as empresas de ônibus, Joel Jorge Paschoalin, a liminar apenas agrava a situação financeira das concessionárias. “Vamos continuar operando, mas estamos com algumas dívidas atrasadas. Os próprios fornecedores também estavam com a expectativa de ver essa situação resolvida”.   Erro de cálculo   Em coletiva à imprensa realizada nesta sexta-feira (31), a autarquia reconheceu que um planejamento falho na época de implementação do Move foi o motivo da crise financeira das empresas. Embora mais pessoas estejam utilizando o novo meio de transporte da capital (o aumento foi de 1%), a perda de receita com a integração de linhas foi maior que a estimada.   Segundo o presidente da BHTrans, Ramon Victor Cesar, o reajuste fora de época está previsto na cláusula 19 do contrato com as empresas para casos extraordinários. “Pelo nosso acordo, a taxa interna de retorno das concessionárias deve bruno eliza ser de 8,95%. Quando esse índice não é cumprido, qualquer uma das partes pode pedir uma revisão no valor das tarifas”,

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