(Wesley Rodrigues/Hoje em Dia)
R$11.244, correspondente a 12 salários mínimos a cada uma das duas clientes por dano moral.
Nos dois casos, as noivas contrataram o buffet com mais de um ano de antecedência e foram surpreendidas com a notícia do fechamento da empresa pela imprensa, sem receber um comunicado por parte da prestadora do serviço.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a empresa e seus sócios não foram localizados para responder ao processo e, por isso, foram citados por edital. O juiz nomeou um curador especial da Defensoria Pública para responder pela parte. A reportagem tentou contato pelos telefones relacionados ao buffet na Internet, mas ninguém atendeu.
Ao decidir pela condenação, o juiz José Ricardo Véras destacou que os representantes legais da empresa estão em lugar “incerto e não sabido” e que deixaram de cumprir os contratos de dezenas de clientes. Ele destacou também ser notável que a empresa causou danos de ordem moral às pessoas, que ficaram, “indiscutivelmente” decepcionadas e aflitas ao perceber, poucos meses antes do casamento, que a festa de comemoração não poderia acontecer, por culpa de terceiros.
Somente em 2014, ano em que a empresa encerrou suas atividades, mais de 100 ações, entre cobranças e protestos, foram ajuizadas contra o Buffet Tereza Cavalcanti, mas alguns dos processos foram baixados por falta de interesse dos clientes em continuar com a ação.
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