Caminhões de lixo de BH estão proibidos de carregar os garis do lado de fora do veículo

Liziane Lopes
llopes@hojeemdia.com.br
28/11/2016 às 10:20.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:50

Os caminhões de lixo estão proibidos de transportar os garis na parte externa do veículo. O termo de interdição desse tipo de trabalho foi entregue à Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRT/MG) nesta segunda-feira (28). 

A fiscalização nas empresas de coleta começaram em outubro, quando os auditores fiscais visitaram as sedes e garagens das empresas para análise de documentos, além da observação, nas ruas, do trabalho dos coletores de lixo. Várias entrevistas ainda foram realizadas com os trabalhadores.

De acordo com Marcos Henrique da Silva Júnior, chefe da seção de Segurança e Saúde no Trabalho da SRT/MG, em vários pontos da cidade, os auditores ficais encontraram caminhões trafegando com garis na caçamba e em alta velocidade. "Para conseguir a autorização para transitar com coletores na parte externa do veículo, é necessário uma velocidade muito baixa, o que é impossível nas vias de maior velocidade", disse.

Além da interdição do trabalho, foram lavrados cerca de 100 autos de infração por causa do descumprimentos da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho. Foram constatadas irregularidades como a não realização de exames médicos, não elaboração de Análise Ergonômica do Trabalho, falta de treinamento adequado, instalações sanitárias nas garagens em condições precárias de higiene e limpeza, horas extras além do limite legal, trabalho em domingos e feriados sem autorização e falta de comunicação de acidente de trabalho à Previdência Social.

Quanto aos equipamentos de segurança, foi constatado que as luvas não oferecem proteção contra perfurações e os calçados não têm amortecedores de impacto. Já os veículos apresentaram condições precárias como pneus carecas e estribos desnivelados (parte externa). "As empresas foram interditadas. Se persistirem vão ser autuadas por descumprimento. Assim faremos o encaminhamento para que outras providências sejam tomadas, podendo chegar a providências criminais e multas", informou o chefe da seção de Segurança e Saúde no Trabalho da SRT/MG. 

De acordo com Código de Trânsito Brasileiro, conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, é infração grave, sujeita à multa e retenção do veículo. De acordo com a SRT/MG, nenhuma empresa apresentou essa autorização.

A SLU informou, por meio de nota, que "recebeu uma notificação da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais, hoje (28/11), no período da manhã, que trata da proibição do transporte de garis no estribo traseiro dos caminhões. O documento está sendo analisado pelas equipes técnica e jurídica da SLU, para que medidas cabíveis sejam tomadas".


 

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