O prefeito Marcio Lacerda (PSB) sancionou nesta segunda-feira (30) a lei 10.885/15, que regulamenta a remoção de carcaças e veículos abandonados em via pública no município de Belo Horizonte. A nova lei insere essas carcaças e carros abandonados na categoria de resíduos sólidos especiais e, com isso, viabiliza a sua retirada do logradouro público.
Com a lei em vigor, a prefeitura poderá retirar esses veículos do espaço público, bem como carcaças, pneus e acessórios automotivos, móveis domésticos e demais resíduos volumosos deixados nas ruas por período superior a dez dias. O Departamento Estadual de Trânsito será notificado e não haverá remoção se for verificado que o resíduo abandonado foi objeto de furto ou utilizado como instrumento para a prática de ilícito penal.
Os resíduos removidos serão armazenados pelo prazo de 90 dias, podendo os proprietários retirá-los mediante pagamento das tarifas estabelecidas e o cumprimento das sanções correspondentes. A observância dos prazos será dispensada sempre que o estado e as circunstâncias em que o veículo ou carcaça se encontra demonstrem de forma inequívoca o seu abandono.