O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé (UNIFEG) a indenizar um aluno em R$ 8 mil por danos morais, após ser trocada a denominação do curso em que ele graduava. Conforme os autos, o estudante se matriculou no curso de Comércio Exterior em 2005, mas para sua surpresa, ao voltar de férias em agosto de 2007, o curso passou a se chamar Administração.
A 14ª Câmara Cível do TJMG informou que o aluno já havia cumprido 75% dos créditos exigidos para obtenção do diploma em comércio exterior e foi impedido de formar-se nessa área. Ele alegou que foi vítima de propaganda enganosa. A instituição argumentou que a graduação matriculada não foi extinta, mas, por exigência do Ministério da Educação e Cultura (MEC), transformou-se em uma habilitação do bacharelado em administração.
Em primeira instância, o juiz Marcos Irany Rodrigues da Conceição, da 1ª Vara de Guaxupé, julgou a ação improcedente, entendendo que houve apenas mudança na nomenclatura do curso. Porém, o estudante recorreu.
O desembargador e relator do recurso, Rogério Medeiros, disse que o universitário ingressou na entidade com o propósito de se formar no curso de Comércio Exterior e que a instituição, mesmo sabendo da existência da resolução do MEC, continuou a ofertar uma graduação para a qual sabia jamais poder conferir título específico. “Se o autor quisesse se formar em Administração de Empresas, teria prestado vestibular para este curso. Ademais, a publicidade veiculada pela Fundação, de fato, não retrata a realidade, levando o consumidor a ter um falso conhecimento do curso oferecido”, concluiu o desembargador.
*Com informações do TJMG