Certidão de nascimento terá nome de duas mães e um pai em Paracatu

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
30/05/2017 às 13:38.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:47

Divulgação / TJMG 

 A Vara da Infância e da Juventude da comarca de Paracatu, na região Noroeste de Minas, aceitou o pedido de adoção feito por uma madrasta e determinou que a certidão de nascimento de uma menina tenha registrado o nome de duas mães e um pai.

Conforme informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no dia 24 de maio foi realizada uma audiência no processo movido pela madrasta, em que ela pedia a destituição do poder familiar e a adoção da criança. A autora do processo, sendo casada com o pai da menina, tinha a guarda da criança desde seu nascimento, com o consentimento da mãe biológica.

Em contrapartida, a mãe biológica da criança, apesar de não ser contra a adoção pela madrasta, se opôs à perda do poder familiar, que consistiria na retirada de seu nome da certidão. Com isso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs que a adoção fosse concedida mantendo a filiação biológica da criança.

Na sentença, o magistrado diz não identificar motivos para destituir o poder familiar da mãe biológica, uma vez que ela não descumpriu, de modo injustificado, nenhuma das obrigações inerentes a esse poder. Porém, reconheceu também que a madrasta oferece todo o carinho e afeto à criança desde o seu nascimento, cuidando dela como se fosse sua filha.

"Esta solução trará apenas benefícios à criança, haja vista que ela poderá manter o vínculo com sua genitora biológica, mantendo o convívio natural com a mãe afetiva", concluiu o Assumpção. Com isso, ele julgou parcialmente procedente o pedido, deferindo a adoção socioafetiva da criança pela madrasta e mantendo a filiação biológica da criança na sua certidão de nascimento.

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