Balconista receberá indenização após ser agredida

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
02/09/2016 às 12:04.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:40

Uma balconista receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais após ter sido agredida por uma autônoma durante o trabalho. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso aconteceu em Passos, no Sul de Minas.

De acordo com o processo, de fevereiro de 2013, a mulher, esposa do dono do estabelecimento, foi à padaria Santa Terezinha e chamou a balconista para conversar. Após a recusa, iniciou-se uma briga que deixou a balconista com escoriações. Ela pleiteou na Justiça indenização por danos morais em razão da dor e da humilhação sofrida com a agressão e também porque a autônoma “espalhou boatos de que ela seria amante de seu marido”.  

Ao alegar ter agido em legítima defesa, em razão das agressões verbais e físicas iniciadas pela balconista, a autônoma requereu, no mesmo processo, indenização por danos morais.  

A partir de provas e testemunhos, a juíza Patrícia Maria Oliveira Leite considerou que a culpa pelo conflito foi da autônoma, portanto julgou procedente apenas o pedido de reparação da balconista, fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil.  

Em recurso ao TJMG, a agressora alegou a inexistência dos danos morais e requereu, no caso de a argumentação não ser aceita, a diminuição da indenização. Já a balconista apelou pedindo o aumento da compensação.  

O relator do recurso, desembargador Estevão Lucchesi, manteve a decisão de primeira instância, porque “todas as testemunhas foram categóricas em afirmar ser a autora uma pessoa tranquila, tendo continuado a trabalhar no estabelecimento mesmo após o incidente, enquanto a requerida não mais retornou ao local”, afirmou.

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