Empresas devem deixar parque industrial e recuperar solo contaminado no sul de MG

Da redação*
portal@hojeemdia.com.br
22/02/2017 às 10:32.
Atualizado em 16/11/2021 às 00:40

Os materiais tóxicos armazenados no Parque Industrial da cidade de Monte Santo de Minas, no sul do estado, devem ser removidos imediatamente. A ordem judicial, colocada por meio de Ação Civil Pública, e ajuizada pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande em atuação conjunta com a Promotoria de Justiça de Monte Santo de Minas, foi expedida ontem (21), atendendo ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais. 

A decisão também impõe o isolamento imediato da área, a suspensão de qualquer atividade química no local e determina que o estado não poderá conceder licenciamentos ambientais para que outras empresas operem na região. A área contaminada concentra fábricas de materiais de construção, bebidas e exploração de substâncias químicas.

A ação ainda assegura que o estado e a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) realizem estudos para recuperar a área contaminada. Para isso, os réus - empresas, administração estadual e Feam - devem retirar todo o material químico do local. 

De acordo com o promotor de justiça Bergson Cardoso Guimarães, a medida foi motivada devido ao elevado risco à saúde dos moradores da cidade e do meio ambiente provocado pela contaminação do solo e possível contaminação do lençol freático.
 
O magistrado comemora a conquista e alerta para o cumprimento das imposições. “Espera-se, a partir de agora, a otimização dos órgãos estaduais de gestão e fiscalização, até então inoperantes na região da Bacia do Rio Grande”, diz.

*Com Ministério Público de Minas Gerais

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