Ministério Público avalia 40 denúncias por "derrame de santinhos" em Uberaba

Da Redação
Hoje em Dia - Belo Horizonte
04/10/2016 às 17:56.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:06
 (Marcelo Prates)

(Marcelo Prates)

Os políticos que concorreram às eleições municipais deste ano em Uberaba, no Triângulo Mineiro, podem ser punidos pelo “derrame de santinhos” nas ruas da cidade. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foram ajuizados cerca de 40 representações contra candidatos, partidos e coligações no último dia 2 de outubro.

A prática de sujar os espaços públicos com propaganda eleitoral infringe o artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei das Eleições e pode resultar em detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

Para tentar impedir o crime, os promotores do MPMG requereram à Justiça eleitoral a busca e apreensão de todo o material gráfico oriundo das sobras de campanha nos comitês eleitorais dos candidatos em Uberaba. Porém, segundo os promotores, a Justiça não se manifestou em relação aos pedidos feitos. Além disso, o MPMG também solicitou aos partidos e coligações que realizassem a entrega espontânea das sobras de material de campanha.

De acordo com os promotores de Justiça, que estão coibindo esse tipo de propaganda eleitoral, “o MPMG espera contribuir para que tenhamos eleições cada vez mais limpas, sem a sobrecarga dos serviços de limpeza urbana dos municípios, advinda da prática de condutas irregulares por parte de candidatos e coligações, bem como para a modificação da consciência do eleitorado, no sentido de que o denominado 'derrame de santinhos', além de causar risco à segurança dos cidadãos, eleitores ou não, deva ser considerado como verdadeira propaganda negativa em relação aos candidatos que assim agem, em total contrariedade com os ditames da legislação eleitoral”, diz.

2º turno

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir das 17h dessa segunda-feira, 3 de outubro, está permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o 2º turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som (entre 8 e 22h), promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa (entre 8 e 24h).

A data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao 2º turno é o dia 15 de outubro.
O dia 27 será o último para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa (entre 8 e 24h), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

A sexta-feira, dia 28 de outubro, é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. No mesmo dia, termina a divulgação paga de propaganda eleitoral em jornais e revistas. Além disso, é o prazo final para a realização de debate, não podendo estender-se além da meia-noite.

No sábado, 29 de outubro, termina o prazo para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som (entre 8 e 22h). Esse dia marca também o encerramento para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

No dia 30 de outubro, dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. É vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Três cidades mineiras terão o 2º turno das eleições municipais: Belo Horizonte, Contagem e Juiz de Fora.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por