Claro terá que indenizar consumidor que teve nome colocado do SPC injustamente

Rosildo Mendes - Do Hoje em Diia
08/08/2012 às 18:26.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:18

  Um morador da cidade de Formiga, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, que teve seu nome negativado pela empresa de telefonia Claro será indenizado por danos morais no valor de R$ 12.440. A sentença, publicada nesta quarta-feira (8), é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).    De acordo com o TJMG, o homem teve seu nome e CPF utilizados por um estelionatário em contrato de serviço firmado com a concessionária de telefonia celular. No dia 3 de março de 2009, ele foi até a Caixa Econômica Federal (CEF) para obter financiamento habitacional e foi informado de que seu nome se encontrava negativado junto ao Serasa, em virtude de apontamento feito pela Claro. Por isso o financiamento foi negado.   Após buscar informações na empresa de serviço de proteção ao crédito, ele constatou que no seu nome havia um aparelho envolvendo o prefixo 37, jamais contratado com a empresa, e que tal aquisição não se justificaria uma vez que o prefixo da região onde ele reside é 34.   Diante da situação, ele procurou a Justiça. O homem requereu a antecipação da tutela para a retirada do seu nome do Serasa e ainda a majoração do valor de R$4 500 da indenização fixada em 1º grau.   A Claro recorreu, alegando que não agiu com culpa e pleiteando a redução do valor da sentença. No entanto, o desembargador relator, Rogério Medeiros, ao analisar os autos, salientou que ficou provada a conduta lesiva da operadora de telefonia celular, não tomando as precauções devidas para impedir a ação criminosa do estelionatário, o que efetivou a negativação indevida do nome do autor junto à Serasa, aumentando o valor da indenização por danos morais para R$12.440. A decisão cabe recurso. 

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