Clube terá que indenizar pais em R$ 60 mil por filho que morreu afogado

Hoje em Dia
28/11/2014 às 12:10.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:11

O Clube Campestre e de Pesca Trefilaria (CCPT) foi condenado a indenizar um casal em R$ 60 mil por danos morais. O filho deles, de 19 anos, morreu afogado em uma represa localizada dentro das dependências do clube em agosto de 2005.

Na ação movida pelo casal foi relatado que o rapaz teria se hospedado com amigos no clube e no segundo dia ele teria se afogado em uma represa. No entanto, não foi possível socorrê-lo, pois no local não havia salva-vidas, nem equipamento de segurança para casos de afogamento.

De acordo com os pais, os bombeiros constataram que a represa apresentava riscos aos banhistas, com trechos de até 12 metros de profundidade e o clube não teria alertado as pessoas para o perigo, nem mesmo com placas indicativas.

Em sua defesa, o clube alegou que mantinha equipamentos de segurança, que ficavam à disposição dos associados, e que uma amiga do jovem recebeu quatro coletes salva-vidas, um barco e um remo para o lazer na represa, conforme termo de responsabilidade por ela assinado.

O clube afirmou ainda que o afogamento ocorreu por imprudência da vítima, que nadou sem salva-vidas, mesmo não tendo habilidade para natação.

Quanto aos danos materiais, os pais alegaram que o filho ajudava nas despesas da casa e, portanto, teriam direito a pensão. A empresa, no entanto, ressaltou que a carteira de trabalho do estudante foi assinada apenas cinco dias antes da morte dele e que ali constava que ele trabalhava em cidade a 200 km de onde morava. A pensão mensal foi negada.

Em relação aos danos morais, o CCPT disse que o valor pedido, 750 salários mínimos, excedia os limites da razoabilidade. Em Primeira Instância, o clube foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a cada um dos pais.

Ambas as partes recorreram. O desembargador relator, Rogério Medeiros, reconheceu a culpa do clube pelo afogamento do estudante, mas avaliou que o estudante também contribuiu para o acidente, ao se arriscar sem equipamentos necessários e conhecendo seus limites. Assim, ele reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 30 mil, para cada genitor.

A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela comarca de Contagem.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por